Notícia
Tribunal da Relação: Finanças deve facultar documentos à comissão parlamentar
O Tribunal da Relação de Lisboa determinou que o Ministério das Finanças faculte os documentos pedidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, justificando a grande relevância da actividade desta comissão no apuramento da verdade.
03 de Fevereiro de 2017 às 16:33
No recurso para o TRL, a Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão da CGD pediu a quebra de segredo profissional relativamente ao Ministério das Finanças (MF).
Na decisão, a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira, 3 de Fevereiro, o Tribunal entendeu estar perante um conflito de dois interesses de ordem pública, mas "atendendo ao interesse de grande relevância da actividade da comissão parlamentar de inquérito, no apuramento da verdade, decidiu que "prevalece o dever de cooperação do Ministério das Finanças", quanto às matérias pedidas, em detrimento do sigilo profissional, devendo o mesmo ser levantado.
No recurso, a comissão invoca a necessidade de aceder aos documentos em segredo para "avaliar os factos que fundamentaram a necessidade de recapitalização da CGD, incluindo as efectivas necessidades de capital e de injecção de fundos públicos e as medidas de reestruturação do banco".
O levantamento do segredo profissional pelo Ministério das Finanças destina-se também, refere a comissão parlamentar de inquérito, a "apurar as práticas de gestão da CGD no domínio da concepção e gestão de créditos desde o ano de 2000 pelo banco, em Portugal e respectivas sucursais no estrangeiro, "escrutinando em particular as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados.
Na decisão, a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira, 3 de Fevereiro, o Tribunal entendeu estar perante um conflito de dois interesses de ordem pública, mas "atendendo ao interesse de grande relevância da actividade da comissão parlamentar de inquérito, no apuramento da verdade, decidiu que "prevalece o dever de cooperação do Ministério das Finanças", quanto às matérias pedidas, em detrimento do sigilo profissional, devendo o mesmo ser levantado.
O levantamento do segredo profissional pelo Ministério das Finanças destina-se também, refere a comissão parlamentar de inquérito, a "apurar as práticas de gestão da CGD no domínio da concepção e gestão de créditos desde o ano de 2000 pelo banco, em Portugal e respectivas sucursais no estrangeiro, "escrutinando em particular as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados.