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Marcelo aprova divulgação de grandes devedores da banca e acesso a contas acima de 50 mil euros

O Presidente da República promulgou os dois diplomas aprovados em janeiro na Assembleia da República. Em causa está a divulgação dos grandes devedores da banca e o acesso do Fisco a contas acima de 50 mil euros.

Tiago Petinga/Lusa
05 de Fevereiro de 2019 às 17:47
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma sobre a divulgação dos grandes devedores da banca, que foi aprovado pelo Parlamento no início de janeiro com os votos a favor de todos os partidos, exceto do Partido Socialista que se absteve. Além disso, promulgou o acesso do Fisco a saldos bancários acima de 50 mil euros.

"Acabei de promulgar o diploma que chegou hoje relativamente à informação bancária, que chegou da Assembleia. E também promulguei de imediato o diploma dos 50 mil euros, que é uma forma também de transparência bancária, uma vez que entendi que desapareceu a objeção que eu tinha levantado em 2016 e que tinha conduzido ao veto político naquela altura", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, citado pela Lusa. 

Em causa estão dois diplomas aprovados no dia 11 de janeiro na Assembleia da República, um sobre "transparência da informação relativa à concessão de créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão" e outro sobre o "regime de comunicação obrigatória de informações financeiras".

O primeiro diploma, que teve como base iniciativas do CDS-PP, do BE e do PCP, contou com a abstenção do PS e votos favoráveis de todos os outros partidos e contém normas sobre "acesso a informação por comissão parlamentar de inquérito", sobre "transparência sobre operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a fundos públicos" e "recolha e comunicação à Assembleia da República da informação relevante".
 

Em causa está a transparência dos bancos que recebem ajudas de Estado, seja esta diretamente através dos cofres públicos ou através do Fundo de Resolução. De acordo com esse diploma, o Banco de Portugal passa a ter de publicar no seu site a informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao Parlamento essa informação de forma mais detalhada.

O segundo diploma, aprovado com votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, regula a comunicação pelas instituições financeiras à Autoridade Tributária e Aduaneira de informações relativas a contas superiores a 50 mil euros.

CGD vai entregar auditoria completa

Com a promulgação da lei dos grandes devedores, o banco liderado por Paulo Macedo terá agora de entregar aos deputados a auditoria completa realizada pela EY a 15 anos de gestão da Caixa Geral de Depósitos. O documento que chegou ao Parlamento continha elementos rasurados por estarem em segredo bancário.

 

Na apresentação de resultados anuais, Paulo Macedo garantiu ir entregar a auditoria na íntegra, caso o Presidente da República decidisse promulgasse a lei dos grandes devedores, o que acabou por acontecer esta terça-feira.

 

"Cumpriremos sempre a lei escrupulosamente", referiu o presidente do banco estatal. "Quando a lei [dos grandes devedores] for divulgada, o relatório será entregue na totalidade à comissão de inquérito", notou Paulo Macedo.

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