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Publicada lei que dá acesso ao Fisco a contas acima de 50 mil euros

Com a publicação da lei, os bancos vão ter de enviar, todos os anos até 31 de julho, o envio anual ao Fisco dos saldos de residentes que, num mesmo banco, ultrapasse os 50 mil euros. Este ano seguirão já os valores de 2017 e de 2018.

Vitor Mota/CM
14 de Fevereiro de 2019 às 09:59
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A lei que obriga os bancos a comunicarem ao Fisco as contas bancárias com saldo superior a 50 mil euros foi publicada em Diário da República nesta quinta-feira, 14 de fevereiro, e entra em vigor na sexta-feira, 15 de fevereiro.

Com a entrada em vigor, os bancos têm até meados de abril (60 dias) para analisar as contas pré-existentes, ou seja, abertas até 31 de dezembro de 2017, e até meados de maio (90 dias) para avaliar as contas novas, isto é, abertas a partir de 1 de janeiro de 2018. Toda a informação tem de chegar ao Fisco até 31 de julho.

Na semana passada, o Presidente da República promulgou a nova lei que prevê o envio anual ao Fisco dos saldos de residentes que, num mesmo banco, ultrapassem os 50 mil euros. Este ano seguirão já os valores de 2017 e de 2018.

Caberá depois ao Fisco avaliar se tem ou não motivos para avançar com uma inspeção e solicitar informação mais completa e que contenha, nomeadamente, os movimentos das contas.


Na prática, trata-se de fornecer ao Fisco informação que este já recebe relativamente aos não residentes e que os bancos lhe enviam para, posteriormente, ser também fornecida a outras autoridades fiscais, no âmbito de regimes de troca de informação, não só com a Europa, mas também com países terceiros, caso dos Estados Unidos. Desses países recebe depois também informação relativa a portugueses lá residentes.

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