Notícia
Bancos consideram que lei sobre grandes devedores é lesiva e viola direito europeu
APB considera que a legislação agora aprovada é menos lesiva do que as propostas apresentadas em 2018, mas continua a suscitar preocupações.
09 de Janeiro de 2019 às 20:18
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) considera que partes importantes da legislação que prevê a divulgação dos grandes devedores da banca, aprovada esta quarta-feira, 9 de janeiro, no Parlamento, violam o direito europeu e que essa "devassa" irá lesar bancos e clientes.
No parecer da associação que representa os principais bancos que operam em Portugal, a que a agência Lusa teve acesso e que chegou aos deputados no início de janeiro, a APB considera que o texto de consenso entre PSD, PCP, BE e CDS - hoje aprovado na especialidade - é menos "lesivo" para os bancos e os seus clientes do que as propostas de lei que os partidos fizeram no início de 2018, mas que continua, "no essencial, a suscitar as mesmas preocupações".
Segundo a APB, a parte da legislação que permite às comissões de inquérito parlamentares acederem a informações em segredo bancário "poderá ser considerada conforme ao direito da União", ainda que afirmando que há um problema uma vez que o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares permite a publicitação desses trabalhos, pelo que defende a revisão do regime nesses casos.
Já "qualquer das demais soluções, previstas na proposta de texto de substituição, violam frontalmente as regras de direito da União", diz a associação representativa dos principais bancos que operam em Portugal.
A APB critica ainda o facto de a lei ter uma parte retroativa, uma vez que estabelece que o Banco de Portugal tem de fazer um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas.
Em causa estão Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, mas também BCP e BPI, que recorreram a instrumentos de capital públicos para atingir rácios de capital mínimos na altura da intervenção da 'troika'.
"Aplicar a operações de 'capitalização, resolução, nacionalização ou liquidação de instituições de crédito com recurso, direito ou indireto, a fundos públicos, realizadas nos últimos 12 anos', regras que impõem a divulgação de informação sigilosa, relativamente a tais instituições e aos seus clientes, que não constavam dos diplomas ao abrigo dos quais estas foram realizadas, não contribui para o fortalecimento do princípio da transparência, mas para o seu enfraquecimento, ou mesmo, aniquilação", refere o parecer enviado aos deputados.
Para a associação liderada por Faria de Oliveira divulgar este tipo de informação, "sem qualquer tratamento prévio", poderá ainda "originar perceções públicas e políticas erradas das situações e relações bancárias, bem como da vida interna dos bancos, prejudicando empresas, particulares, bancos e economias".
A APB diz que é possível aprofundar o "modelo de prestação de contas do supervisor ao parlamento", mas que não devem os deputados ter acesso a informação que "apenas releva para efeitos de supervisão bancária e não para efeitos de avaliação de responsabilidade política".
"Ao se devassar a relação entre os bancos portugueses e seus clientes, apenas se lesará estes, e, reflexamente, aqueles", refere a associação.
Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram hoje a lei que prevê a divulgação ao parlamento pelo Banco de Portugal dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário).
O banco central terá ainda de publicar informação sobre o mesmo tema na sua página na internet, mas em dados agregados e anónimos.
Em maio do ano passado, quando se começou a discutir este tema, também o governador do Banco de Portugal se mostrou preocupado com a divulgação de informação sigilosa. Carlos Costa disse então que a informação sobre os maiores devedores dos bancos não pode ser pública e que o acesso por deputados, caso seja decidido, pode ser feito, mas adotando legislação "que garantisse que membros da comissão parlamentar respeitavam as regras de sigilo a que estão obrigados os restantes indivíduos e instituições que têm acesso" a essa informação.
A lei hoje aprovada - com votos a favor de PSD, PCP, BE e CDS e abstenção do PS - clarifica ainda que as funções atribuídas ao Banco de Portugal no caso da divulgação dos grandes devedores são independentes das suas funções de autoridade de supervisão, de modo a que não colidam com o estabelecido na diretiva europeia CRD IV.
"Isto é um aviso para o Banco de Portugal, quando a lei for publicada não venha dizer que está limitado pelo Banco Central Europeu. [O Banco de Portugal] recebe esta competência enquanto autoridade nacional", afirmou o deputado do PSD Leitão Amaro, um dos promotores desta legislação.
Esta lei deverá ser votada no plenário ainda esta semana, sendo depois enviada para o Presidente da República para promulgação.
No parecer da associação que representa os principais bancos que operam em Portugal, a que a agência Lusa teve acesso e que chegou aos deputados no início de janeiro, a APB considera que o texto de consenso entre PSD, PCP, BE e CDS - hoje aprovado na especialidade - é menos "lesivo" para os bancos e os seus clientes do que as propostas de lei que os partidos fizeram no início de 2018, mas que continua, "no essencial, a suscitar as mesmas preocupações".
Já "qualquer das demais soluções, previstas na proposta de texto de substituição, violam frontalmente as regras de direito da União", diz a associação representativa dos principais bancos que operam em Portugal.
A APB critica ainda o facto de a lei ter uma parte retroativa, uma vez que estabelece que o Banco de Portugal tem de fazer um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas.
Em causa estão Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, mas também BCP e BPI, que recorreram a instrumentos de capital públicos para atingir rácios de capital mínimos na altura da intervenção da 'troika'.
"Aplicar a operações de 'capitalização, resolução, nacionalização ou liquidação de instituições de crédito com recurso, direito ou indireto, a fundos públicos, realizadas nos últimos 12 anos', regras que impõem a divulgação de informação sigilosa, relativamente a tais instituições e aos seus clientes, que não constavam dos diplomas ao abrigo dos quais estas foram realizadas, não contribui para o fortalecimento do princípio da transparência, mas para o seu enfraquecimento, ou mesmo, aniquilação", refere o parecer enviado aos deputados.
Para a associação liderada por Faria de Oliveira divulgar este tipo de informação, "sem qualquer tratamento prévio", poderá ainda "originar perceções públicas e políticas erradas das situações e relações bancárias, bem como da vida interna dos bancos, prejudicando empresas, particulares, bancos e economias".
A APB diz que é possível aprofundar o "modelo de prestação de contas do supervisor ao parlamento", mas que não devem os deputados ter acesso a informação que "apenas releva para efeitos de supervisão bancária e não para efeitos de avaliação de responsabilidade política".
"Ao se devassar a relação entre os bancos portugueses e seus clientes, apenas se lesará estes, e, reflexamente, aqueles", refere a associação.
Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram hoje a lei que prevê a divulgação ao parlamento pelo Banco de Portugal dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário).
O banco central terá ainda de publicar informação sobre o mesmo tema na sua página na internet, mas em dados agregados e anónimos.
Em maio do ano passado, quando se começou a discutir este tema, também o governador do Banco de Portugal se mostrou preocupado com a divulgação de informação sigilosa. Carlos Costa disse então que a informação sobre os maiores devedores dos bancos não pode ser pública e que o acesso por deputados, caso seja decidido, pode ser feito, mas adotando legislação "que garantisse que membros da comissão parlamentar respeitavam as regras de sigilo a que estão obrigados os restantes indivíduos e instituições que têm acesso" a essa informação.
A lei hoje aprovada - com votos a favor de PSD, PCP, BE e CDS e abstenção do PS - clarifica ainda que as funções atribuídas ao Banco de Portugal no caso da divulgação dos grandes devedores são independentes das suas funções de autoridade de supervisão, de modo a que não colidam com o estabelecido na diretiva europeia CRD IV.
"Isto é um aviso para o Banco de Portugal, quando a lei for publicada não venha dizer que está limitado pelo Banco Central Europeu. [O Banco de Portugal] recebe esta competência enquanto autoridade nacional", afirmou o deputado do PSD Leitão Amaro, um dos promotores desta legislação.
Esta lei deverá ser votada no plenário ainda esta semana, sendo depois enviada para o Presidente da República para promulgação.