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BCP critica distinção entre bancos portugueses e europeus com lei de grandes devedores
O presidente executivo do BCP, Miguel Maya, considerou hoje que a lei dos grandes devedores à banca cria uma distinção entre bancos portugueses e do resto da Europa, defendendo regras iguais para todos.
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"Se falamos em União Bancária gostaria de ter as mesmas regras para todos os operadores da União Bancária. Não gostaria de ter regras diferentes em Portugal das que estamos a construir ao nível da Europa", afirmou aos jornalistas, à margem de um almoço-debate da Associação Cristã de Empresários e Gestores (ACEGE), em Lisboa.
Miguel Maya respondia assim quando questionado sobre a aprovação, na quarta-feira, da lei que prevê a divulgação ao parlamento pelo Banco de Portugal dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública.
O gestor, que ressalvou que não tem legitimidade para fazer comentário político, disse ainda que o BCP "cumprirá cabalmente o que for decidido", mesmo que a lei implique alguns títulos na imprensa menos positivos para o banco.
"Se isso terá consequências ou não, há situações do passado conhecidas e vamos novamente fazer páginas dos jornais, não gosto particularmente disso, (...) não tem que ver com BCP do presente mas com o BCP do passado, mas responderemos cabalmente ao que for a decisão legitima do Parlamento. Nem discuto isso", disse.
Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram na quarta-feira a lei que prevê a divulgação ao parlamento pelo Banco de Portugal dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário).
O banco central terá ainda de publicar informação sobre o mesmo tema na sua página na internet, mas em dados agregados e anónimos.
A lei aprovada - com votos a favor de PSD, PCP, BE e CDS e abstenção do PS - clarifica ainda que as funções atribuídas ao Banco de Portugal no caso da divulgação dos grandes devedores são independentes das suas funções de autoridade de supervisão, de modo a que não colidam com o estabelecido na diretiva europeia CRD IV.
"Isto é um aviso para o Banco de Portugal, quando a lei for publicada não venha dizer que está limitado pelo Banco Central Europeu. [O Banco de Portugal] recebe esta competência enquanto autoridade nacional", afirmou o deputado do PSD Leitão Amaro, um dos promotores desta legislação.
No início de janeiro, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) enviou um parecer aos deputados sobre esta lei em que considerou que partes importantes da legislação sobre os grandes devedores da banca violam o direito europeu e que essa "devassa" irá lesar bancos e clientes.
A APB critica ainda o facto de a lei ter uma parte retroativa, uma vez que estabelece que o Banco de Portugal tem de fazer um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas.
Em causa estão Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, mas também BCP e BPI, que recorreram a instrumentos de capital públicos para atingir rácios de capital mínimos na altura da intervenção da 'troika'.
Para a associação liderada por Faria de Oliveira divulgar este tipo de informação, "sem qualquer tratamento prévio", poderá ainda "originar perceções públicas e políticas erradas das situações e relações bancárias, bem como da vida interna dos bancos, prejudicando empresas, particulares, bancos e economias".
"Ao se devassar a relação entre os bancos portugueses e seus clientes, apenas se lesará estes, e, reflexamente, aqueles", refere a associação.