Notícia
Banco de Portugal prefere que sejam bancos a divulgar grandes devedores à AR
O Banco de Portugal levanta muitas dúvidas jurídicas sobre a legislação para divulgação dos grandes devedores de bancos resgatados, considerando que está "em desconformidade com o direito europeu".
11 de Janeiro de 2019 às 12:14
O Banco de Portugal contesta a legislação que prevê a divulgação dos grandes devedores de bancos resgatados, por não se enquadrar no direito europeu, e prefere que sejam os bancos a enviar diretamente essa informação ao parlamento.
A entidade liderada por Carlos Costa enviou no início de janeiro ao Governo o seu parecer sobre a iniciativa parlamentar para obrigar o banco central a divulgar ao parlamento os grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública. Este diploma foi aprovado esta semana na Comissão parlamentar de Orçamento e Finanças com votos favoráveis de PSD, PCP, BE e CDS e abstenção do PS.
No documento de oito páginas, a que a Lusa teve acesso, o Banco de Portugal levanta muitas dúvidas jurídicas sobre o texto, considerando que está "em desconformidade com o direito europeu", e defende que a melhor forma de as ultrapassar é atribuir aos bancos o dever de comunicar aos deputados os seus grandes devedores.
"A única forma legalmente admissível de disponibilizar informação à Assembleia da República ao abrigo do Regime Especial, com respeito ao direito europeu, é através da criação de uma nova exceção ao dever de segredo bancário. Assim, incumbiria às instituições abrangidas o reporte direto da informação à Assembleia da República ou a um organismo inserido na orgânica do Ministério das Finanças que seja adequado de capacidade operacional adequada para receber, organizar e transmitir à Assembleia da República", lê-se no parecer.
Para o Banco de Portugal, a legislação como está feita suscita dúvidas de compatibilidade com o direito europeu, até porque há informações que lhe são pedidas que não tem e não pode "instituir deveres de reporte relativamente a instituições supervisionadas diretamente pelo BCE".
Em Portugal, CGD, BCP e Novo Banco - pela sua dimensão - são diretamente supervisionados por Frankfurt e é o BCE que tem a responsabilidade de lhes pedir informação.
O banco central considera que, sendo assim, o BCE deveria pronunciar-se "necessariamente" sobre este diploma para avaliar a compatibilidade com o regime jurídico CRD IV, aplicado aos bancos europeus.
A entidade liderada por Carlos Costa admite, contudo, que possa ser invocado que a recolha e publicação desta informação não está ao abrigo das regras da CRD IV, por não ser uma função de supervisão, mas diz que mesmo esse argumento implica "atribuir ao banco central nacional uma nova função, distinta das que lhes são legalmente conferidas na lei orgânica e nos estatutos do SEBC/BCE".
Além disso, refere, é preciso saber se essa função se enquadra no princípio de independência do banco central e se é compatível com as funções atribuídas pelo BCE, o que "teria de ser aferido" por este.
O Banco de Portugal considera, assim, que as dúvidas legais seriam bem menores se a obrigação de comunicar os grandes devedores ao parlamento fosse dos bancos, até porque a informação chegaria aos deputados "de forma mais célere e eficiente, nos prazos de comunicação apertados que o projeto prevê".
A outra opção, refere o banco central, seria enviar a informação para um organismo especial dentro do Ministério das Finanças ou do Parlamento "com capacidade operacional adequada para a receber" e transmitir aos deputados.
Ainda assim, vinca, "a confiança dos clientes bancários no sistema bancário português tem proteção constitucional, pelo que qualquer alteração legislativa deverá ter isso em consideração".
No documento que enviou ao Secretário de Estado Adjunto e das Finanças no início de janeiro, o Banco de Portugal mostra-se preocupado quando à eventualidade de os deputados divulgarem informação sujeita a segredo bancário, ressalvando que "a violação do dever de segredo constitui crime" e que "seria conveniente o estabelecimento dos procedimentos necessários para a salvaguarda da confidencialidade da informação no âmbito da Assembleia da República".
Isto poderia implicar alterações de lei para que os deputados que divulgassem dados em segredo bancário estejam também sujeitos sanções, como multas ou mesmo penas de prisão.
Na quarta-feira, os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram a lei que prevê a divulgação pelo Banco de Portugal ao parlamento dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajudas públicas (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário).
O banco central terá ainda de publicar informação sobre o mesmo tema na sua página na internet, mas em dados agregados e anónimos.
A lei aprovada na especialidade clarifica ainda que as funções atribuídas ao Banco de Portugal no caso da divulgação dos grandes devedores são independentes das suas funções de autoridade de supervisão, de modo a que não colidam com o estabelecido na diretiva europeia CRD IV.
A lei tem ainda de ser votada em plenário e promulgada pelo Presidente da República, antes de entrar em vigor.
A entidade liderada por Carlos Costa enviou no início de janeiro ao Governo o seu parecer sobre a iniciativa parlamentar para obrigar o banco central a divulgar ao parlamento os grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública. Este diploma foi aprovado esta semana na Comissão parlamentar de Orçamento e Finanças com votos favoráveis de PSD, PCP, BE e CDS e abstenção do PS.
"A única forma legalmente admissível de disponibilizar informação à Assembleia da República ao abrigo do Regime Especial, com respeito ao direito europeu, é através da criação de uma nova exceção ao dever de segredo bancário. Assim, incumbiria às instituições abrangidas o reporte direto da informação à Assembleia da República ou a um organismo inserido na orgânica do Ministério das Finanças que seja adequado de capacidade operacional adequada para receber, organizar e transmitir à Assembleia da República", lê-se no parecer.
Para o Banco de Portugal, a legislação como está feita suscita dúvidas de compatibilidade com o direito europeu, até porque há informações que lhe são pedidas que não tem e não pode "instituir deveres de reporte relativamente a instituições supervisionadas diretamente pelo BCE".
Em Portugal, CGD, BCP e Novo Banco - pela sua dimensão - são diretamente supervisionados por Frankfurt e é o BCE que tem a responsabilidade de lhes pedir informação.
O banco central considera que, sendo assim, o BCE deveria pronunciar-se "necessariamente" sobre este diploma para avaliar a compatibilidade com o regime jurídico CRD IV, aplicado aos bancos europeus.
A entidade liderada por Carlos Costa admite, contudo, que possa ser invocado que a recolha e publicação desta informação não está ao abrigo das regras da CRD IV, por não ser uma função de supervisão, mas diz que mesmo esse argumento implica "atribuir ao banco central nacional uma nova função, distinta das que lhes são legalmente conferidas na lei orgânica e nos estatutos do SEBC/BCE".
Além disso, refere, é preciso saber se essa função se enquadra no princípio de independência do banco central e se é compatível com as funções atribuídas pelo BCE, o que "teria de ser aferido" por este.
O Banco de Portugal considera, assim, que as dúvidas legais seriam bem menores se a obrigação de comunicar os grandes devedores ao parlamento fosse dos bancos, até porque a informação chegaria aos deputados "de forma mais célere e eficiente, nos prazos de comunicação apertados que o projeto prevê".
A outra opção, refere o banco central, seria enviar a informação para um organismo especial dentro do Ministério das Finanças ou do Parlamento "com capacidade operacional adequada para a receber" e transmitir aos deputados.
Ainda assim, vinca, "a confiança dos clientes bancários no sistema bancário português tem proteção constitucional, pelo que qualquer alteração legislativa deverá ter isso em consideração".
No documento que enviou ao Secretário de Estado Adjunto e das Finanças no início de janeiro, o Banco de Portugal mostra-se preocupado quando à eventualidade de os deputados divulgarem informação sujeita a segredo bancário, ressalvando que "a violação do dever de segredo constitui crime" e que "seria conveniente o estabelecimento dos procedimentos necessários para a salvaguarda da confidencialidade da informação no âmbito da Assembleia da República".
Isto poderia implicar alterações de lei para que os deputados que divulgassem dados em segredo bancário estejam também sujeitos sanções, como multas ou mesmo penas de prisão.
Na quarta-feira, os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram a lei que prevê a divulgação pelo Banco de Portugal ao parlamento dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajudas públicas (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário).
O banco central terá ainda de publicar informação sobre o mesmo tema na sua página na internet, mas em dados agregados e anónimos.
A lei aprovada na especialidade clarifica ainda que as funções atribuídas ao Banco de Portugal no caso da divulgação dos grandes devedores são independentes das suas funções de autoridade de supervisão, de modo a que não colidam com o estabelecido na diretiva europeia CRD IV.
A lei tem ainda de ser votada em plenário e promulgada pelo Presidente da República, antes de entrar em vigor.