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CGD vai entregar auditoria completa se lei dos devedores for promulgada

O banco estatal vai entregar a auditoria na totalidade ao Parlamento se o Presidente da República promulgar a lei dos grandes devedores.

Pedro Ferreira/Cofina
01 de Fevereiro de 2019 às 18:41
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Paulo Macedo, presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD), garante que vai entregar ao Parlamento a auditoria completa, caso o Presidente da República decida promulgar a lei dos grandes devedores, como já indicou. O documento já chegou ao Parlamento, mas com determinados elementos em falta devido ao segredo bancário.

 

"Cumpriremos sempre a lei escrupulosamente", refere o presidente do banco estatal na conferência de imprensa de apresentação dos resultados anuais. O banco registou lucros de quase 500 milhões de euros no ano passado. "Quando a lei [dos grandes devedores] for divulgada, o relatório será entregue na totalidade à comissão de inquérito", nota Paulo Macedo.

 

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou na quarta-feira, 30 de janeiro, que vai promulgar o diploma sobre a divulgação dos grandes devedores da banca que foi aprovado pelo Parlamento no início de janeiro com os votos a favor de todos os partidos, exceto do Partido Socialista que se absteve.

"Espera-se que chegue amanhã ou depois de amanhã o diploma relativo à divulgação de informação das instituições bancárias em certas circunstâncias", referiu o Presidente da República, revelando que "mal ele chegue, uma vez que tem sido o seu processo de elaboração acompanhado de perto, será objeto de promulgação". As declarações foram proferidas em Belém numa conferência de imprensa após a visita do presidente da Bulgária.

 

Em causa está a transparência dos bancos que recebem ajudas de Estado, seja esta diretamente através dos cofres públicos ou através do Fundo de Resolução. De acordo com esse diploma, o Banco de Portugal passa a ter de publicar no seu site a informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao Parlamento essa informação de forma mais detalhada.

O decreto altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras de forma a clarificar os poderes das comissões parlamentares de inquérito no acesso a informação bancária e de supervisão. Incluídos neste escrutínio não estão todos os empréstimos em incumprimento, mas apenas os mais expressivos em valor, consoante uma série de requisitos. 

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