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Banco de Portugal tem 100 dias para entregar relatório sobre grandes devedores dos bancos intervencionados

A legislação que obriga o banco central a divulgar ao parlamento dados sobre os grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública foi hoje publicada em Diário da República.

# Porque Sobe - Apesar da conhecida divergência com o ministro das Finanças, Mário Centeno, e de uma reforma da supervisão financeira que está a ser cozinhada de modo a tirar poderes ao banco central, Carlos Costa tem-se segurado no poder e até subiu posições. O dossiê Novo Banco ficou fechado com a venda ao Lone Star, os lesados do BES já têm solução e o banco tem-se mostrado atento à escalada de preços no imobiliário, impondo regras mais apertadas aos bancos para a concessão de crédito.
12 de Fevereiro de 2019 às 09:47
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O prazo já está a contar. O Banco de Portugal tem agora 100 dias para elaborar um relatório extraordinário sobre os bancos que beneficiaram de ajudas públicas. Isto depois de a legislação que obriga o banco central a divulgar ao parlamento dados sobre os grandes devedores dos bancos ter sido publicada esta terça-feira em Diário da República.

 

Foi em janeiro que, na votação em plenário na Assembleia da República, foi aprovado o diploma que estipula que sejam divulgados os maiores devedores em incumprimento dos bancos que tenham beneficiado de apoio público. A lei passou com a abstenção do PS e os votos a favor de todos os outros partidos.

 

Depois, no início deste mês, foi a vez de o Presidente da República promulgar a lei, assim com o acesso ao Fisco aos saldos bancários superiores a 50 mil euros.

 

O diploma, publicado esta terça-feira, 12 de fevereiro, prevê que no prazo de 100 dias após a publicação da lei o Banco de Portugal tenha de entregar ao parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas.

 

Em causa estão Caixa Geral de Depósitos (CGD), BES/Novo Banco, Banif, BPN, mas também BCP e BPI, que recorreram a instrumentos de capital do Estado para atingir rácios de capital mínimos na altura da intervenção da troika.

 

"No prazo de 100 dias corridos da publicação da presente a lei, o Banco de Portugal entrega à Assembleia da República um relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos", de acordo com a lei hoje publicada.

 

Mas este prazo de três meses foi contestado pelo Banco de Portugal, afirmando "não ser exequível". Segundo o parecer enviado pelo supervisor ao Governo, em janeiro, "atualmente as instituições não reportam ao Banco de Portugal a totalidade da informação relevante prevista no projeto", pelo que para cumprir essa obrigação com os detalhes pedidos teria de ser criado "um novo reporte para as instituições", referindo ainda que o diploma não lhe confere habilitação regulamentar para tal.

 

O banco central levantou ainda outro problema, ao referir que não tem competências de pedir esse reporte de informação aos maiores bancos que operam em Portugal, uma vez que a sua supervisão é feita pelo Banco Central Europeu (BCE) e é essa entidade que pode criar novos reportes para instituições significativas.
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