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Indemnizações pelo SII não podem ser superiores a 25 mil euros

Nos últimos anos, o Sistema de Indemnização aos Investidores esteve sob polémica porque vários bancos, que o financiam, não aceitavam a inclusão de produtos do BPP. Mas que sistema é este?

Bruno Simão/Negócios
10 de Março de 2015 às 10:17
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O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) foi bastante mediático com o caso BPP, nomeadamente para garantir os produtos de retorno absoluto, vendidos como depósitos. Esta terça-feira, o Negócios avança que a sua utilização, para eventuais ressarcimentos face a produtos financeiros do Banco Espírito Santo, está em análise. Mas que sistema é este?

 

"O SII foi criado para proteger os investidores, caso uma entidade participante não tenha capacidade financeira para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhes pertençam", indica uma das respostas dadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários no seu site.

 

É uma representante da CMVM, Maria dos Anjos Capote, que lidera a comissão directiva deste sistema, ao lado de um representante do Ministério das Finanças, Ana Beatriz Freitas, e também do Banco de Portugal, António Varela.

 

Inclusões e exclusões

 

O recurso a este sistema não é óbvio e daí que esteja ainda em análise, até para que haja uma ponderação de quem poderá estar protegido. À partida, há logo uma exclusão: os investidores institucionais, que têm qualificações para saber em que estão a investir.

 

O sistema garante vários instrumentos financeiros, como acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, papel comercial, entre outros, mas é necessário que: 1) o intermediário financeiro em incumprimento participe no SII (o BES é uma das entidades participantes); 2) o investidor seja elegível para efeitos de cobertura; 3) o crédito do investidor seja também elegível, nomeadamente nos instrumentos financeiros em causa e que o dinheiro "tenha sido expressamente destinado ao investimento em instrumentos financeiros cobertos".

 

Há inúmeras exclusões para o ressarcimento por parte do SII. Por exemplo, as perdas sofridas pelos investidores por mau aconselhamento não estão cobertas. Da mesma forma, o sistema "não cobre o risco de crédito de entidades emitentes de instrumentos financeiros" – o que leva a CMVM a dizer já que o papel comercial das sociedades do Grupo Espírito Santo não está salvaguardado.

 

Quem paga

 

"O limite máximo da indemnização é de 25 mil euros por investidor, independentemente do número de contas em que o investidor seja titular e do número de titulares dessas contas", aponta ainda a legislação.

 

Os recursos do sistema são assegurados pelas entidades participantes – no final do ano passado eram 62 entidades, incluindo bancos, como o próprio BES, e corretoras. "As entidades participantes assumem a obrigação irrevogável de entrega ao Sistema, em caso de accionamento deste, dos montantes necessários para pagamento das indemnizações que forem devidas aos investidores". O valor é garantido por penhor de valores mobiliários. Quando esses recursos não chegam, o sistema tem de pedir um empréstimo. A forma de pagamento gerou algumas dúvidas no caso do BPP, tendo chegado a tribunal porque algumas entidades, como bancos, se recusavam a incluir determinados produtos na salvaguarda deste sistema.

 

O sistema é accionado quando "o participante do SII não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar ao investidor os instrumentos financeiros ou dinheiro nele depositado para ser aplicado em instrumentos financeiros e o Banco de Portugal, depois de ouvir a CMVM, constate que o participante não conseguirá fazê-lo brevemente". 

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