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Constitucional nega recurso a João Rendeiro sobre multa de 1,5 milhões

O antigo líder do Banco Privado Português recorreu ao Constitucional devido a uma coima de 1,5 milhões e inibição de ocupar cargos no sector financeiro durante 10 anos.

Jorge Paula/Correio da Manhã
Negócios 03 de Agosto de 2016 às 10:29
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O Tribunal da Concorrência de Santarém multou João Rendeiro em 1,5 milhões de euros, tendo ficado também inibido de ocupar cargos de responsabilidade no sector financeiro durante 10 anos.

O gestor recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou a sentença. Depois, recorreu para o Tribunal Constitucional que decidiu indeferir o pedido de recurso João Rendeiro, avança o jornal Público esta quarta-feira, 3 de Agosto.

A defesa de João Rendeiro alegou que houve inconstitucionalidades na forma como diversas normas ligadas à acusação foram interpretadas. Mas os três juízes do Palácio Ratton que analisaram o recurso defendem que não cabe ao Constitucional analisar o recurso.

A decisão judicial do Tribunal de Santarém teve origem num processo do Banco de Portugal, que considerou que João Rendeiro e outros responsáveis do BPP estiveram envolvidos na "falsificação de contabilidade", escondendo o verdadeiro estado em que o banco se encontrava.

Além de Rendeiro, também foram condenados Paulo Guichard, coima de um milhão e inibição de funções durante 10 anos, e Fezas Vital, coima de 700 mil euros e inibição de funções durante sete anos.

A Privado Holding, criada por Rendeiro, foi condenada a pagar 2,5 milhões, enquanto o próprio BPP foi condenado a pagar uma coima de dois milhões. Outros três gestores foram condenados, mas com pena suspensa.
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