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Relação quer que Rendeiro pague multa antes de analisar possíveis nulidades

A decisão de separar em dois o processo deverá levar João Rendeiro e os restantes condenados a pagarem já as coimas devidas e só depois verem avaliadas eventuais nulidades processuais, avança o DN. Rendeiro terá de pagar 1,5 milhões da multa imposta pelo BdP.

Negócios 25 de Julho de 2016 às 16:22
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O Tribunal da Relação decidiu separar a decisão de condenação ao pagamento de multas de antigos responsáveis do Banco Privado Português (BPP) da apreciação de eventuais irregularidades do processo, o que deverá levar o ex-presidente João Rendeiro a pagar desde já a coima de 1,5 milhões de euros que lhe foi aplicada pelo Banco de Portugal.

A notícia foi avançada pelo Diário de Notícias, que refere que a decisão do tribunal – que primeiro obriga o condenado a pagar e só depois analisa as reclamadas eventuais nulidades no processo – deverá impedir a prescrição do caso, que estava apontada para Novembro próximo, quando se cumprirão os oito anos de prazo máximo prescricional.

Assim, explica a publicação, o Tribunal da Concorrência de Santarém deverá agora executar as condenações que no total ascendem a cerca de 8 milhões de euros, já que além de João Rendeiro também se encontram condenados Paulo Guichard (um milhão de euros), Salvador Fezas Vital (700 mil euros), o Banco Privado (dois milhões de euros), a Privado Holding (2,5 milhões), além das coimas aplicadas a Fernando Lopes Lima, Vítor Castanheira e Paulo Pedreiro Lopes.

Para lá das multas, estão ainda associadas inibições do exercício de funções bancárias, que no caso de Rendeiro chegam aos 10 anos. Penas que foram confirmadas em Maio, mas de que tanto Salvador Fezas Vital como a Privado Holding arguiram a nulidade.

Nesse mesmo mês outro regulador, desta vez a CMVM, deu a conhecer que a Relação tinha confirmado dois meses antes uma coima de um milhão de euros aplicada a João Rendeiro. Na altura, o ex-presidente João Rendeiro e o ex-administrador Fezas Vital (multado em 500 mil euros) anunciaram o recurso da decisão para o Tribunal Constitucional.

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