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Tribunal confirma coima da CMVM a João Rendeiro

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão manteve as coimas aplicadas a João Rendeiro e Paulo Guichard no âmbito dos processos do caso BPP. E confirmou inibição do exercício de funções.

12 de Outubro de 2015 às 21:57
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O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou a coima de um milhão de euros aplicada pela CMVM a João Rendeiro no âmbito do processo BPP, apurou o Negócios. Assim como a sanção acessória de inibição de exercício da actividade profissional por um período de cinco anos.

O Tribunal considerou como provadas só seis das dez infracções incluídas no processo de contraordenação da CMVM. No entanto, "considerando a especial gravidade e censurabilidade da conduta do arguido", entendeu o juiz manter o valor da coima inalterada.

O mesmo aconteceu em relação a Paulo Guichard, em que o Tribunal deu como provadas sete das 11 infracções, mantendo a coima de 700 mil euros e, tal como no caso de João Rendeiro, a inibição do exercício de funções em todas as actividades de intermediação de valores mobiliários por um período de cinco anos.

O Tribunal deu como provado um número inferior de infracções nos restantes ex-responsáveis do BPP visados pela CMVM. Manteve a coima de 500 mil euros para Fezas Vital e inibição de actividade por cinco anos e de 200 mil euros para Fernando Lima, com inibição de dois anos. Neste caso, e ao contrário do supervisor, o Tribunal optou pela suspensão da coima. Também a coima de 375 mil euros para Paulo Lopes ficou suspensa, mas com inibição de três anos.

As coimas a aplicar nos processos de contraordenação no âmbito do caso BPP tinham sido anunciadas pela CMVM em Maio. Só Vítor da Veiga Castanheira não impugnou, na altura, a decisão do regulador.

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