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CMVM determina coima de um milhão de euros a João Rendeiro

O regulador do mercado determinou uma coima de um milhão de euros a João Rendeiro, no âmbito de processos no caso BPP. Ao banco foi determinada uma coima, cujo pagamento está suspenso, de 1,5 milhões de euros. No total, a CMVM determinou coimas que ascendem a 4,4 milhões de euros.

13 de Maio de 2015 às 16:12
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou as coimas relativas ao processo de contra-ordenação contra o Banco Privado Português (BPP), tendo determinado coimas ao banco, que se encontra em liquidação, e a administradores. No total as coimas ascendem a 4,4 milhões de euros.

 

Ao BPP foi aplicada uma coima única de 1,5 milhões de euros, "com suspensão total da execução da coima aplicada, pelo prazo de dois anos", revela o comunicado. O Expresso tinha já noticiado, em Janeiro, a decisão e o valor das coimas que foram hoje oficializadas. No site do regulador verifica-se que cinco dos seis responsáveis alvos de coimas impugnaram a decisão.  

 

A João Rendeiro, ex-presidente do banco, foi determinada uma coima de um milhão de euros e a "inibição do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros pelo período de 5 anos", pode ler-se na decisão tornada pública esta quarta-feira, 13 de Maio.

Em causa estão práticas, ocorridas entre 2002 e 2008, de "violação a título doloso, do dever de qualidade de informação", bem como "do dever de o intermediário financeiro actuar de modo a evitar ou a reduzir ao mínimo o risco da ocorrência de conflitos de interesses", entre outras questões, relativos a várias infracções.

 

São vários os processos identificados. Entre eles está a transferência de valores para uma carteira de investimento com "exposição ao Lehman Brothers já depois do anúncio público da falência deste banco". Outro dos casos identificados prende-se com "a transferência de 40 milhões de euros a partir das contas SIV" para uma conta específica não identificada.

 

Paulo Guichard, ex-administrador do BPP, observa a segunda maior coima a nível individual, no valor total de 700 mil euros, além de ficar também inibido, pelo período de cinco anos, "do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros."

 

A Fezas Vital foi aplicada uma coima no valor de 500 mil euros, ficando, tal como Rendeiro e Guichard inibido de exercer funções na área financeira durante cinco anos.

 

Paulo Pedreiro Lopes foi alvo de uma coima de 400 mil euros e Fernando Lopes de 200 mil euros, ambos com a mesma pena acessória estabelecida para Rendeiro, Guichard e Fezas Vital.

 

A Vítor da Veiga Castanheira foi aplicada uma coima de 100 mil euros, "com suspensão parcial da execução de 35.000 euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos", revela a mesma fonte. A CMVM explica que "atendendo, todavia, a que o arguido é uma pessoa singular que não tem antecedentes contra-ordenacionais e que desempenhou funções no BPP apenas num curto período de tempo, considera-se que a execução parcial da coima aplicada pode realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição." Este responsável fica inibido de exercer funções na área financeira por dois anos. 

João Manuel Oliveira Rendeiro,  António Paulo Araújo Portugal de Guichard Alves,Salvador Pizarro de Fezas Vital,Fernando Garcia dos Santos Machado Lopes Lima e Paulo da Conceição Pedreiro Lopes impugnaram a decisão. Apenas Vítor Castanheira não recorreu. 

 

(Notícia actualizada às 16h45 com mais informação)

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