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CGD tem de apostar no "reforço contínuo de integração de mulheres"
O banco que não tem nenhuma mulher na sua administração tem uma política de adequação das nomeações dos órgãos sociais que considera "desejável" o "equilíbrio de representativa de género". O BCE também o exige.
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Leonor Beleza não foi para administradora da Caixa Geral de Depósitos, como o Governo queria. Mas é certo que o banco público tem de salvaguardar um equilíbrio de género nos seus órgãos sociais que, neste momento, não existe: nos três principais órgãos sociais do banco público, apenas consta uma mulher. A diversidade é uma das exigências da política de selecção de elementos para funções como administradores.
"Assume-se como desejável a existência de um equilíbrio de representatividade de género no conselho de administração, no conselho fiscal ou em cargos exercidos por titulares de funções essenciais", indica a política de selecção e avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais, disponível no site do grupo.
Neste momento, a administração da Caixa Geral de Depósitos, composta por 11 elementos, não tem nenhuma mulher. E mesmo dos restantes oito nomes que o Governo queria propor mas que esbarraram no Banco Central Europeu (que também pede diversidade de género) só havia uma mulher (Leonor Beleza). Neste momento, e segundo os novos estatutos, a administração poderá ter até 20 elementos, pelo que a presença feminina pode aí ser incluída para respeitar o desejo de Frankfurt.
Na decisão sobre a nova administração da Caixa, o BCE já tinha dito que esta tinha "de garantir que, no futuro próximo, o conselho de administração e o conselho fiscal reflectem de forma adequada o objectivo de diversidade de género estabelecido na respectiva política de selecção e avaliação de adequação, segundo a qual o género sub-representado tem de ter um peso de 30% na composição total de cada um dos órgãos em 2018".
Segundo esta política do banco liderado por António Domingues, a avaliação da adequação das pessoas que podem integrar os órgãos sociais caberá a uma comissão de nomeações, avaliação e remunerações.