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ASF dá "ok" à administração da Monaf. Gestão de Tomás Correia ainda aguarda
A ASF pediu à Monaf e à Associação Mutualista Montepio Geral para solicitarem o registo dos seus órgãos sociais, de maneira a avaliar a sua adequação e idoneidade.
A decisão foi tomada numa reunião do regulador dos seguros realizada na semana passada. Mais precisamente, a 8 de outubro, de acordo com o comunicado publicado no site da ASF.
Em vigor há um ano, o novo Código das Associações Mutualistas determinou que a supervisão das maiores mutualistas passou a ser da responsabilidade do regulador dos seguros. Além da Monaf, a ASF está também à avaliar a idoneidade de Tomás Correia e da restante equipa da Associação Mutualista Montepio Geral, não havendo ainda novidades sobre este processo.
Foi em março que a ASF decidiu dar início ao processo de avaliação de idoneidade de responsáveis por associações mutualistas. "O conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 21 de março de 2019, deliberou determinar o procedimento com vista ao registo das pessoas que dirigem efetivamente, fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório", podia ler-se nas deliberações relativas à reunião de 21 de março.
O novo Código das Associações Mutualistas chegou a gerar algum conflito entre o regulador dos seguros e o Governo quanto a quem competia avaliar a idoneidade dos responsáveis das mutualistas, nomeadamente depois de Tomás Correia ter sido condenado a pagar uma multa de 1,25 milhões de euros por irregularidades no Montepio.
O Governo acabou por aprovar a clarificação legislativa ao Código das Mutualidades. O objetivo, explicou à data Tiago Antunes, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, foi o de "explicitar os poderes e competência da ASF para apreciar a qualificação profissional, idoneidade, incompatibilidades e impedimentos das mutualistas sujeitas ao regime transitório".
Segundo o diploma, cabe à ASF "analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as associações mutualistas, as fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador".
(Notícia atualizada às 12:18 com mais informação)