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Transportadoras vão beneficiar de majoração no ISP já a partir de Julho

Ao calcularem o pagamento por conta de IRC deste mês, as empresas poderão já beneficiar de uma maior majoração nos custos com combustíveis, tal como estava previsto no Orçamento do Estado para. Diploma foi publicado esta sexta-feira e há mais empresas abrangidas.

15 de Julho de 2016 às 13:04
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As empresas de transporte de passageiros e de mercadorias vão poder fazer reflectir já no primeiro pagamento por conta de IRC deste ano o benefício fiscal prometido no Orçamento do Estado (OE) de 2016 para reduzir nas suas contas o impacto do aumento do imposto sobre os combustíveis (ISP). Para o fazer, terão de recalcular a liquidação relativa ao ano passado, como se já então tivessem tido o mesmo regime de benefícios de que agora passam a usufruir e, depois disso, calcular o pagamento por conta a efectuar agora em Julho e, depois, também os de Setembro e de Dezembro.

 

O diploma que concretiza a autorização legislativa constante no OE foi publicado esta sexta-feira, 15 de Julho, em Diário da República. O objectivo, lê-se no respectivo preâmbulo, é que a medida tenha um "impacto imediato no sector dos transportes em sede de cálculo dos pagamentos por conta em 2016".

 

Basicamente, trata-se de majorar em 120%, para efeitos contabilísticos, os custos com os combustíveis. Na verdade, essa majoração já era possível, mas as transportadoras, tal como as empresas em geral, estavam abrangidas por uma norma que impõe um travão, isto é um tecto máximo ao total de benefícios fiscais de que podem beneficiar.

 

Este travão, previsto no Código do IRC, estipula basicamente que o imposto liquidado não pode ser inferior a 90% do montante que seria apurado de a empresa não usufruísse de benefícios fiscais. Ora, o diploma hoje aprovado vem determinar que este benefício em concreto, relativo à majoração dos custos com combustíveis, está fora deste travão, ou seja, não conta para o cálculo dos benefícios totais.

 

O novo decreto-lei, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, vem explicar como deve ser efectuado o cálculo dos pagamentos por conta a efectuar nos períodos de tributação que se iniciam em 2016. Assim, as empresas deverão ter em conta o imposto que seria liquidado no ano anterior se esta nova lei estivesse já em vigor e tivesse sido aplicada aos gastos com combustíveis que as empresas tenham "suportado a partir de 1 de Abril de 2015".

 

Como explica Paula Franco, da Ordem dos Contabilistas Certificados, "isto implicará algumas contas" uma vez que "será preciso refazer a liquidação do IRC do ano passado para calcular o pagamento por conta a fazer agora".

 

Entretanto, lembra a especialista, o primeiro pagamento por conta pode ser feito entre 1 e 31 de Julho, o que significa que poderá haver empresas transportadoras que já o tenham efectuado. Assim sendo, admite, "terá de haver uma instrução da Autoridade Tributária" relativamente a esses casos.

Mais transportadoras abrangidas A regra do Estatuto dos Benefícios Fiscais que determina as medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias deixava de fora os veículos afectos ao transporte público de passageiros com lotação inferior a 22 lugares. Essa restrição desaparece na lei que agora entra em vigor. Por outro lado, alarga-se a aplicação do benefício aos veículos afectos ao transporte rodoviário de mercadorias público ou por conta de outrem, com peso bruto igual ou superior a 3,5 toneladas que estejam alugados se condutor pelas empresas e desde que estejam devidamente licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
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