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Reembolso de imposto sobre combustíveis publicado em DR

A lei entra em vigor a partir desta terça-feira mas o reembolso só terá efeitos práticos a partir do início do próximo ano ou se o Governo antecipar a sua aplicação. A lei prevê coimas para quem utilizar indevidamente o regime.

Reuters
22 de Agosto de 2016 às 10:25
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O novo regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias foi publicada esta segunda-feira, 22 de Agosto, em Diário da República. A lei entra em vigor esta semana, mas só vai produzir efeitos práticos a partir de 1 de Janeiro de 2017.

Desta forma, a lei decreta que o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) suportado pelas empresas de transporte de mercadorias passa a ser parcialmente reembolsável "quando abastecido em veículos devidamente licenciados e destinados exclusivamente àquela actividade".

Este reembolso é apenas aplicável às viaturas com um peso total em carga permitido não inferior a 7,5 toneladas. O valor máximo de abastecimento anual, por veículo, elegível para reembolso situa-se entre os 25 mil a 40 mil litros.

O reembolso parcial do imposto tem lugar no prazo de 90 dias após a comunicação à Autoridade Tributária do respectivo abastecimento.

A lei também estabelece uma coima de três mil euros "até ao triplo dos abastecimentos declarados ou transferidos indevidamente" quando houver um reembolso indevido.

Por exemplo, "introduzir ou modificar erradamente a matrícula da viatura, a respectiva quilometragem ou o montante abastecido"; beneficiar do reembolso através da "utilização fraudulenta de certa frota ou outro mecanismo de controlo, bem como de uma errada caracterização do veículo nas bases de dados" do fisco.

A coima também é aplicável para quem "transferir combustível registado em sistema electrónico de controlo de abastecimento para outro veículo".

A lei decreta também que o reembolso pode vir a ser aplicado a título experimental em algumas parte do território nacional ainda este ano, de forma a testar os "sistemas de controlo do regime de reembolso".

(Notícia alterada às 10:47, com novo título e entrada)
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