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Parlamento duplica serviços para tratar questões de arrendamento

Apesar das críticas da esquerda o Balcão Nacional do Arrendamento fica tal como está e vai ser criado um novo serviço de injunções destinado aos inquilinos que queiram pedir indemnizações ou tenham problemas de assédio no arrendamento.

Todos os partidos, com excepção do PSD, defenderam a aprovação de uma nova lei para a publicação da lista. O Bloco diz que não é necessária uma nova lei.
18 de Dezembro de 2018 às 15:45
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Os despejos vão continuar a ser feitos, tal como agora, no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e, em paralelo, será criado um Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), que funcionará junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça e que será onde os inquilinos terão de se dirigir para resolver questões relacionadas com o arrendamento.

 

Este é o resultado de um conjunto de propostas do PS e do Governo que foram votadas esta terça-feira no Parlamento. A votação, ainda indiciária, será amanhã confirmada em comissão e, na próxima sexta-feira, em votação final global no plenário.

 

A ideia inicial do PS era a criação de um serviço de injunções onde seriam também operacionalizados os procedimentos especiais de despejo. No entanto, o PCP e o Bloco de Esquerda insistiam em revogar o BNA e devolver as acções de despejo aos tribunais. Na falta de um entendimento, o BNA continua sem alterações – pelo menos para já – e a alternativa encontrada foi criar o SIMA.

 

O novo serviço terá como função garantir os direitos dos arrendatários em situações especificamente previstas. Desde logo, para lá irem reclamar a compensação por gastos que tenham tido na realização de obras que tenham realizado em substituição dos proprietários dos imóveis, sejam obras de fundo, sejam obras de manutenção indispensáveis.

 

Ao SIMA caberá, igualmente, receber pedidos relacionados com assédio no arrendamento, quando estiverem em causa "atividades causadoras de risco para a saúde do arrendatário" ou quando este pretenda a "correção de deficiências do locado causadoras de risco grave para a saúde ou para a segurança de pessoas", situações relacionadas com o novo conceito de assédio no arrendamento, também aprovado pelo grupo de trabalho da habitação na semana passada, sob proposta do Bloco de Esquerda. Ainda neste âmbito, será também ao SIMA que o inquilino deverá dirigir-se quando tiver intimado o senhorio a pôr cobro a uma situação de assédio e tenha pedido à câmara municipal uma vistoria a confirmar a existência desse mesmo assédio – casos em que há impedimentos na fruição do locado, por exemplo uma fechadura mudada ou cortes nos serviços como água ou luz.

Caso o inquilino não cumpra, será alvo de uma sanção pecuniária de 20 euros por dia, agravada em 50% se o inquilino for idoso ou deficiente, e que poderá ser mensalmente abatida à renda.

 

O SIMA terá competências em todo o território Nacional, tal como já acontece com o Balcão Nacional do Arrendamento e o processo de injunção deverá ser posteriormente regulado em diploma próprio.

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