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Parlamento aprovou benefícios fiscais para o arrendamento
Os deputados do grupo de trabalho da habitação aprovaram isenções de IRS para as rendas acessíveis e redução de taxas para proprietários que aceitem contratos de duração superior a dois anos.
Os proprietários que aceitem colocar os seus imóveis no futuro mercado de arrendamento acessível vão beneficiar de isenção de IRS e redução no IMI até pelo menos 50%. Esta proposta do Governo, que altera a fiscalidade em matéria de rendimentos prediais, foi aprovada esta terça-feira em votação indiciária no grupo de trabalho constituído no Parlamento para as questões da habitação.
Com os votos contra do PCP e do Bloco, os benefícios fiscais passaram porque a direita, PSD e CDS se absteve, deixando o caminho livre para uma aprovação com os votos favoráveis apenas do PS.
Em contrapartida, o PS apresentou, por seu turno, uma proposta de redução das taxas de IRS a aplicar aos rendimentos das rendas de contratos acima de dois anos. A redução será progressiva e no limite pode chegar aos 10%, para contratos acima de vinte anos. Esta proposta foi igualmente aprovada, com os votos contra da esquerda e era igual à que o PDS havia apresentado.
Assim, os novos contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos terão um desconto de dois pontos percentuais na taxa de IRS, actualmente nos 28%. Depois, por cada renovação, haverá novo desconto igual, até que a taxa autónoma de imposto se fixe nos 14%. Além dos novos contratos, serão também abrangidas as renovações de contratos já existentes e as reduções aplicar-se-ão a todos os contratos, independentemente do valor da renda praticada.
O objectivo é incentivar os proprietários a optar por contratos de arrendamento mais longos, pelo que a redução fiscal será tanto maior, quanto mais tempo durarem os contratos. Assim, se tiverem uma duração entre os cinco e os dez anos, serão menos cinco pontos percentuais, para os 23% logo no primeiro ano e nova redução nas renovações também até ao limite de 14%.
Para contratos de dez ou mais anos, a redução opera-se na totalidade logo no primeiro ano, com os rendimentos prediais deles decorrentes a pagar apenas 14% de imposto. E se o proprietário e o inquilino pretenderem ir mais longe, assinando um contrato que seja superior a 20 anos, então a redução será de 18 pontos percentuais, fixando-se a taxa em apenas 10%.
Recorde-se que a proposta inicial do Governo passava por reduzir para 14% a taxa para os contratos a mais de dez anos e entretanto o PS apresentara também uma proposta no sentido de avançar com reduções já para contratos de cinco anos ou mais. Num caso e no outro estavam previstos limites aos valores das rendas que beneficiariam da redução fiscal. Esses limites acabariam por cair na versão final agora aprovada.
Indemnizações isentas e IVA mais baixo na construção para renda acessível
Foi igualmente aprovada a isenção de IRS para as indemnizações recebidas pelos inquilinos, as quais hoje em dia são englobadas no rendimento global das famílias. Em causa estão aquelas situações em que tenham de sair das casas porque o senhorio precisa delas ou porque vão para obras de remodelação ou restauro profundo.
Outra medida que passou foi uma redução do IVA para as obras de construção nova destinada ao mercado do arrendamento acessível, que passam a beneficiar da taxa reduzida de 6%, em vez dos 23% actuais. A medida aplicar-se-á aos privados que, sozinhos ou em parcerias com as câmaras, estão a construir para o arrendamento acessível. Se posteriormente não cumprirem com as regras, terão de pagar a diferença do IVA que deixaram de entregar ao Estado.
(notícia actualizada às 19:00 com mais informação)