Notícia
Fisco dá IRS de 5% a prédios reabilitados desde que estejam sempre arrendados
O benefício fiscal só se aplica a imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana que sejam reabilitados e a lei não é clara sobre a sua duração no tempo. A Autoridade Tributária vem agora esclarecer que não tem qualquer prazo, desde que o arrendamento se mantenha.
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Os rendimentos prediais provenientes de imóveis que sejam alvo de ações de reabilitação urbana e que sejam colocados no mercado do arrendamento pagam uma taxa de apenas 5% em vez dos habituais 28%. O benefício fiscal já tem alguns anos, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), veio agora esclarecer que se destina não apenas ao primeiro arrendamento após a realização das obras de reabilitação,
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