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Obras para despejo têm de custar um quarto do valor da casa

O PS, apoiado pelo PCP e pelo Bloco, quer travar os despejos por motivo de obras e apertar as regras para remodelações ou restauros profundos que obriguem à saída de inquilinos. Alterações à lei das rendas começam esta quarta-feira, 28 de Março, a ser votadas no Parlamento.

Bruno Simão
29 de Março de 2017 às 09:15
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Para serem consideradas obras de remodelação ou restauro profundo susceptíveis de obrigar à saída dos inquilinos, as intervenções urbanísticas que pretendam alterar ou ampliar imóveis arrendados terão de ter um custo que, incluindo o IVA, seja equivalente a, pelo menos, 25% do valor fiscal do prédio. Além disso, delas deverá resultar um "nível bom ou superior no estado de conservação", de acordo com os níveis previstos na lei para o efeito.

 

Esta regra, que aperta os requisitos para a realização de obras de grande monta em casas arrendadas, é particularmente importante nos casos de arrendamentos muito antigos, em que, desde a reforma da Lei das Rendas, se têm registado inúmeros despejos sob o pretexto, precisamente de ser preciso fazer obras. Trata-se de uma proposta do PS, de alteração ao regime jurídico da realização de obras em prédios arrendados, que será votada esta quarta-feira, 29 de Março, no Parlamento.

 

A alteração é relevante na medida em que numa situação de remodelação ou restauro profundo, os inquilinos podem ser despejados, desde que cumpridos um conjunto de requisitos, nomeadamente o realojamento, durante um período não inferior a dois anos, ou o pagamento de uma indemnização.  A ideia agora é evitar despejos encapotados e dar maior protecção aos inquilinos.

 

Para avançar com as obras, os proprietários terão, assim, de entregar na câmara, juntamente com o requerimento de controlo prévio urbanístico, o orçamento total da operação urbanística que querem realizar, incluindo estimativa do seu custo total, bem como a caderneta predial, onde conta o valor patrimonial tributário (VPT) do prédio.

 

Por outro lado, os inquilinos deverão ser devidamente informados e passam a ter acesso a consultas ao processo, por forma a poderem acompanhar a realização da obra ou, por outras palavras, verificarem que acontece mesmo e que corresponde à intenção inicialmente apresentada, ou seja, que é de facto uma obra de remodelação ou restauro profundo.

 

Indemnização fica mais alta

Uma outra alteração que está sobre a mesa, também proposta pelo PS, passa pelo aumento da indemnização aos inquilinos no caso de haver denúncia do contrato para realização de obras. Actualmente a lei prevê o pagamento ao arrendatário de um ano de rendas, mas a ideia é que o cálculo passe a ter por base o VPT do imóvel: dois anos de renda de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor fiscal.

O PCP e o Bloco de Esquerda vão mais longe e querem que o realojamento seja por prazo não inferior a cinco anos ou que, em alternativa, seja paga uma indemnização correspondente a cinco anos de rendas.

 

Se depois de realizadas as obras o imóvel for novamente para arrendamento, os inquilinos que tenham saído terão direito de preferência, prevê ainda a proposta de diploma que os deputados vão agora votar.

 

Estas propostas, que serão alvo agora de uma primeira votação - serão depois confirmadas no plenário do Parlamento, sendo certo que já não se esperarão alterações significativas - estão incluídas num pacote mais vasto, onde há também projectos de diploma para proteger as chamadas lojas históricas e outros, dos vários partidos, de alteração à Lei das Rendas, introduzindo, nomeadamente, uma prorrogação do período transitório de actualização de arrendamentos antigos, durante o qual a renda não pode ser aumentada livremente, dos actuais cinco para dez anos.

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