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Cristas apoia protecção nas rendas antigas a lojas históricas
O CDS-PP apresentou um projecto de lei que acompanha a decisão do PS de dar mais protecção às lojas com história. Os centristas são mais restritivos nos requisitos, mas admitem que a reforma das rendas, que lideraram em 2012, precisa de ser alterada.
O grupo parlamentar do CDS-PP apresentou um projecto de lei de criação de um regime de classificação e protecção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural que altera a lei das rendas aprovada quando Assunção Cristas, agora candidata à câmara de Lisboa, era ministra de Pedro Passos Coelho e tinha a tutela da habitação. A decisão insere-se num processo legislativo que conta já com propostas idênticas do PS, do PCP e do Bloco de Esquerda.
A proposta do CDS-PP, subscrita pelo deputado Álvaro Castello Branco, pretende definir o regime de reconhecimento dos estabelecimentos em causa e pretende que sejam as câmaras a efectuar esse reconhecimento, definindo, para o efeito, regulamentos municipais com base nos critérios gerais estabelecidos na lei – leia-se, na proposta agora apresentada ao Parlamento.
Os estabelecimentos reconhecidos poderão, depois, invocar essa circunstância caso, estando arrendados, tenham rendas antigas (anteriores a 1995) e vejam os senhorios a pretender fazer a transição do respectivo contrato para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Os centristas propõem também alterar a lei que regula a realização de obras em prédios arrendados, estabelecendo que, no caso de um proprietário pretender avançar com a denúncia do contrato de arrendamento para demolição, então isso não será possível no caso de um estabelecimento ou uma entidade de interesse histórico e cultural local.
A proposta do CDS é mais restritiva do que a do PS, noticiada esta segunda-feira pelo Negócios, na medida em que, por exemplo, estatui que as entidades alvo de reconhecimento terão de "manter a actividade por que são reconhecidas há mais de 50 anos".
De resto, os critérios são idênticos e passam, num e noutro caso, pela actividade desenvolvida (incluindo o significado para a história comercial da cidade e objecto identitário); pelo património material (arquitectura, mobiliário, obras de arte); e pelo património imaterial (ser uma referência local, pertencer ao mapa mental dos cidadãos, por exemplo). Para ser reconhecido, um estabelecimento terá de cumprir um critério de cada um destes três núcleos e cumprir mais de 50% dos critérios no total dos três núcleos, prevê ainda o projecto de lei do CDS-PP a que o Negócios teve acesso.