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Deputados aprovaram protecção nas rendas para as lojas históricas

Numa primeira votação, ainda na comissão, foram aprovadas as novas normas que dão às lojas históricas uma protecção acrescida na actualização de rendas de contratos antigos, anteriores a 1995.

29 de Março de 2017 às 12:07
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O Grupo de Trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades começou esta quarta-feira, 29 de Março, a votar as alterações à lei das rendas, que o Parlamento tem vindo a preparar. Num primeiro momento foram aprovadas as regras que permitirão dar a estabelecimentos comerciais tradicionais e com valor histórico um tratamento idêntico ao que já existe para as microempresas sempre que estejam em imóveis arrendados com contratos antigos, anteriores a 1995. Basicamente, trata-se de lhes conceder um período durante o qual não podem ser despejados e o aumento das rendas fica condicionado.

As novas regras aplicar-se-ão a lojas com história; comércio tradicional; estabelecimentos de interesse histórico e ou cultural local; e entidades de interesses histórico e ou cultural local, desde que tenham mais de 25 anos e sejam admitidas pelas autarquias. A lei agora aprovada pelos deputados prevê que passem a ser abrangidas pelo novo regime de reconhecimento e protecção no arrendamento e na realização de obras, passando a dispor de um período transitório de dez anos para os arrendamentos antigos cujas rendas sejam actualizadas e mais  cinco anos durante os quais as rendas só poderão subir com a inflação.

Trata-se, para já, de uma votação indiciária, a confirmar em comissão e, na próxima semana, no plenário do Parlamento, mas não são de esperar mudanças, uma vez que a maioria à esquerda, constituída pelo PS, PCP e Bloco de Esquerda estão de acordo e votarão em bloco, garantindo a aprovação final global.

O diploma estabelece os critérios para a classificação das lojas históricas e dá poderes às Câmaras para serem elas a reconhecer os estabelecimentos que devem ficar ao abrigo da protecção e, querendo, "densificarem" os requisitos gerais.

Em linhas gerais, tal como o Negócios já noticiou, terão que ter actividade há pelo menos 25 anos e um "significado para a história da cidade," bem como uma "identidade própria", serem "únicos no quadro das actividades prosseguidas", manterem "oficinas de manufactura dos seus produtos" ou serem "uma referência local decorrente da presença continuada". As câmaras podem também "definir critérios especiais que tenham em conta as especificidades locais".

A protecção das lojas histórias faz parte de um pacote de alterações ao regime do arrendamento urbano que inclui também uma prorrogação do período transitório de actualização de rendas antigas de cinco para dez anos para inquilinos idosos ou deficientes com carências financeiras, bem como a introdução de restrições aos despejos na realização de obras em casas arrendadas. A votação continuará nesta quinta-feira, 30 de Março.
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