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Marcelo reconhece “propósitos sociais” das alterações à Lei das rendas

O Presidente da República promulgou os diplomas que alteram o arrendamento urbano, apesar de admitir que introduzem restrições à liberdade contratual. Entre as novidades estão a prorrogação do período transitório nas rendas antigas e o novo regime das lojas históricas.

08 de Junho de 2017 às 10:55
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"Apesar da introdução de restrições a uma tendência de reconhecimento da liberdade contratual", mas "atendendo aos propósitos sociais em causa", o Presidente da República decidiu promulgar os diplomas que introduzem um conjunto de alterações à Lei das Rendas e que foram aprovados no Parlamento em Abril.

 

Numa nora publicada no site da Presidência da República, Marcelo dá conta da promulgação esta quarta-feira, 7 de Junho. E explica ainda que as alterações à lei traduzem a "posição programática do Governo e da sua base de apoio parlamentar", o que contribuiu, igualmente, para a decisão de promulgação.

 

As leis em causa consagram o primeiro grande pacote de alterações à reforma das Rendas de 2012, levada a cabo pelo Governo de Pedro Passos Coelho e incentivada pela troika. Entre as principais mudanças conta-se uma maior protecção para inquilinos idosos e com rendas de contratos antigos, anteriores a 1990. Para quem tenha mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60% e apresente carências financeiras,  passa a haver um período transitório de dez anos, contra os actuais cinco. Durante esse tempo a renda fica limitada de acordo com escalões de rendimento.

 

Para os restantes inquilinos que também tenham carências financeiras, haverá igualmente uma moratória: o período transitório passa de cinco para oito anos. Terão ainda mais cinco anos (até agora são três) em que se manterá o contrato e a renda não poderá ir além de um quinze avos do valor fiscal do imóvel.

 

Por outro lado, para o cálculo da carência financeira, passa a haver novos escalões de rendimento. Tem carências financeiras uma família cujo RABC é inferior a 38.990 euros ano, ou seja, 3.250 euros mês e agora há três taxas de esforço: para rendimentos até 500 euros, o tecto são 10% (50 euros); entre 500 e 1.500 euros, são 17% (255 euros); e acima dos 1.500 euros, são 25% (812 euros). A estes vão somar-se mais dois: um de 15%, para rendimentos entre 1.000 e 750 euros (150), e outro de 13%, para quem ganhe entre 500 e 570 euros mensais (74).

 

No arrendamento não habitacional, a maior alteração é a da criação da figura das lojas históricas, estabelecimentos comerciais que passam também a ter uma protecção acrescida, idêntica à que já existe para as micro-empresas.

 

Depois da publicação em Diário da República, que ainda não aconteceu, as alterações produzem efeitos no dia a seguir ao da respectiva publicação.

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