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PS alarga protecção nas rendas a inquilinos mais novos
Os arrendatários com menos de 65 anos que apresentem rendimentos baixos e que viram actualizados os seus contratos de arrendamento antigos vão ter oito anos durante os quais a renda fica limitada. Actualmente são cinco anos.
No dia em que os deputados votavam no Parlamento um conjunto de alterações à Lei das Rendas, o PS decidiu apresentar mais uma proposta que alarga o período transitório de actualização dos contratos antigos de inquilinos que comprovem ter dificuldades financeiras.
A proposta, que foi aprovada com os votos também do PCP e do Bloco de Esquerda, prevê que, em vez dos actuais cinco anos, estes inquilinos beneficiem de um período de oito anos durante o qual a renda tem de ser aumentada de acordo com os seus rendimentos e nunca poderá ir além de um valor equivalente a um quinze avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel.
Os deputados da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação constituíram um grupo de trabalho para as questões de habitação que tem em fase final de votação um pacote de alterações à lei das rendas. Os socialistas tinham decidido já avançar com uma prorrogação para dez anos do período transitório para os inquilinos idosos ou com deficiência superior a 60% que apresentassem carências financeiras (actualmente dispõem de cinco anos). De fora ficariam os restantes arrendatários, mais jovens, e ainda que tivessem dificuldades financeiras.
O PS acabou por ceder aos partidos mais à esquerda e acabou por aceitar um aumento do período transitório também para estes últimos. A redacção final aprovada esta quinta-feira, 30 de Março, pelos deputados do grupo de trabalho prevê, assim, que para os inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência e que tenham um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco remunerações mínimas nacionais anuais (RMNA), o período transitório passará de cinco para dez anos. Para os mais jovens, mas com rendimentos idênticos, passa de cinco para oito anos.
Uma outra alteração também favorável aos inquilinos estipula ainda que, findo o período transitório, o contrato antigo transitará para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, mas manter-se-á por mais cinco anos a menos que outra seja a vontade das partes – actualmente são apenas dois anos. Durante este período, manter-se-á ainda uma limitação à renda, que já não será limitada de acordo com os rendimentos do arrendatário, mas que não poderá ir além de um quinze avos do VPT do imóvel.
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(Notícia actualizada às 20:30 com mais informação)