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Aumento do período transitório nas rendas antigas abrange 7.181 inquilinos

Governo levou números ao Parlamento para justificar a alteração à lei das rendas que aumenta de cinco para dez anos o período transitório durante o qual os aumentos nos contratos antigos estão limitados por lei. Actualmente há 487 mil casas arrendadas para habitação

Bruno Simão/Negócios
10 de Março de 2017 às 11:58
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Existem actualmente em Portugal 724 mil contratos de arrendamento, entre habitação e comércio. Contando só a habitação são 487 mil e, destes, 7.181 são de idosos ou deficientes com carências financeiras. Os números foram apresentados esta sexta-feira, 10 de Março, no Parlamento, pelo secretário de Estado Adjunto e do Ambiente numa audição no grupo de trabalho para as políticas de habitação.

 

José Mendes explicou que estes são "dados do recibo electrónico e os mais seguros que temos". Ou seja, correspondem aos contratos cujos proprietários os registaram junto do Fisco e emitem recibo electrónico de rendas, através da página das Finanças, ou entregam a declaração anual de rendas.

 

Os números serviram ao secretário de Estado para justificar o apoio do Governo a uma alteração à lei das rendas que está actualmente a ser debatida no Parlamento. A ideia é que os contratos antigos cujas rendas sejam actualizadas tenham um período transitório de dez anos em vez dos actuais cinco. Durante este período transitório o valor das rendas fica limitado de acordo com os rendimentos dos inquilinos e nunca poderá exceder um quinze avos do valor patrimonial tributário do imóvel. São apenas abrangidos os inquilinos com mais de 65 anos ou com um grau de deficiência igual ou superior a 60% e que tenham demonstrado que têm carências financeiras.

 

Para José Mendes, trata-se de um "número muito reduzido", já que estes contratos "apenas representam 1% do total de contratos existentes e 1,47% do habitacional". Por isso, sustenta, "associar isto e converter isto num congelamento de rendas em Portugal, não corresponde à realidade e parece-me excessivo". Além disso, acrescentou, "são pessoas com 80, 90, até 100 anos, que pela lei da vida se vão extibguir".

 

Era a resposta aos representantes dos proprietários que se têm insurgido contra a alteração à lei argumentando que não lhes compete dar apoio social a arrendatários com dificuldades e que esse papel cabe ao Estado.

 

A esse argumento José Mendes lembra que se trata de "contratos assinados antes de 1990, assinados de livre vontade entre as partes", sendo que "em 2006 e em 2012 os proprietários beneficiaram de leis que já lhes permitiram subir as rendas".

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