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Orçamento confirma fim dos cortes salariais na Caixa

Os trabalhadores da CGD vão deixar de estar sujeitos aos cortes salariais impostos à Função Pública, confirma a proposta de Orçamento do Estado. O banco público também volta a poder contratar e promover trabalhadores.

Bloomberg
14 de Outubro de 2016 às 18:12
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Os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos vão deixar de estar sujeitos aos cortes salariais impostos pelo Orçamento do Estado, confirma a proposta de OE para este ano. Além disso, o documento levanta ainda as limitações de contratação de trabalhadores a que a CGD está, actualmente, sujeita, tal como a Função Pública e a generalidade das empresas do Estado.

 

A excepção atribuída à Caixa, anunciada pelo Ministro das Finanças a 9 de Junho, resulta das imposições do Banco Central Europeu. De acordo com a posição do supervisor, a instituição liderada por António Domingues não deve estar submetida aos constrangimentos do Orçamento do Estado, tanto os que se aplicam aos trabalhadores como aos membros da administração.

 

Retirar a CGD dos limites orçamentais foi também uma das imposições feitas por Bruxelas no quadro da aprovação do plano de capitalização da instituição, que a Comissão Europeia aceitou que fosse feita de acordo com o princípio do investidor em mercado, ou seja, em termos que qualquer privado aceitaria fazer. Só assim, a operação pôde escapar à classificação de ajuda de Estado.

 

De acordo com a proposta preliminar do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, a imposição de limites salariais à Função Pública e ao sector empresarial do Estado "não é aplicável aos membros dos órgãos estatutários e aos trabalhadores de instituições de crédito integradas no sector empresarial do Estado e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’ (…) e respectivas participadas". Este artigo levanta ainda o impedimento de a CGD promover os seus quadros.

 

No que diz respeito à proibição de contratar novos quadros, a Caixa também passa a estar fora desta limitação. Esta regra "não é aplicável aos membros dos órgãos estatutários e aos trabalhadores de instituições de crédito integradas no sector empresarial do Estado e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’ (…) e respectivas participadas".
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