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Marcelo deu luz verde ao fim dos tectos salariais na Caixa mas deixou avisos

O Presidente da República já promulgou o decreto-lei do Governo que permite o fim dos tectos salariais no banco público, apurou o Negócios. Marcelo justifica decisão com necessidade de evitar paralisia do banco público, mas deixou avisos ao Governo.

Bruno Simão
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O Presidente da República deu luz verde ao fim dos tectos salariais na Caixa Geral de Depósitos (CGD) para evitar a paralisia do banco público mas avisou o Governo para a necessidade de controlar as remunerações que vierem a ser fixadas à nova equipa liderada por António Domingues.


Marcelo Rebelo de Sousa justifica a sua decisão com o facto de "a não promulgação equivaler à não entrada em funções do novo Conselho de Administração, com o agravamento do risco de paralisia da instituição".

No entanto, o chefe de Estado deixou avisos ao Governo ao lembrar que o fim dos limites não pode significar um descontrolo na atribuição das remunerações e seguindo um modelo próximo do que usou para promulgar o horário das 35 horas na Função Pública.


"O novo regime afigura-se deixar em aberto os montantes a fixar", diz Marcelo, que considera necessário determinar três exigências: "O Estado se não demita da sua responsabilidade de apreciação das propostas de vencimentos em matéria de óbvio interesse público; se atenda a que a Caixa Geral de Depósitos, além de poder vir a receber mais capital público, é devedora de empréstimos ao Estado, o que, em bancos privados, determinou cortes de vencimentos de administradores até 50%; e os vencimentos mais elevados implicam acrescida responsabilidade pelos resultados. Que o mesmo é dizer, que não podem as remunerações dos gestores deixar de atender aos resultados da gestão".


Esta uma peça essencial para a nomeação da nova equipa de gestão do banco público, que vai ser liderada por António Domingues.

O decreto-lei levanta a aplicação do Estatuto do Gestor Público à Caixa, permitindo que os salários dos administradores deixem de estar limitados à remuneração do primeiro-ministro.

O Governo esperava por esta decisão que para nomear os novos administradores. Na semana passada, o ministro das Finanças, Mário Centeno, adiantou que os nomes seriam comunicados aos supervisores em breve e que o objectivo era ter a nova equipa em funções no mês de Julho, que começa esta sexta-feira.

Além de António Domingues, farão parte da equipa executiva Emídio Pinheiro e Henrique Cabral Menezes, tal como avançou o Negócios. Da restante equipa, que são os administradores não executivos, fazem parte, entre outros, Leonor Beleza, Rui Vilar (ambos vice-presidentes). 

O primeiro-ministro tem defendido que os tectos salariais que se aplicam actualmente são "tectos falsos", argumentando que a lei actual prevê uma excepção que passa por remunerar os administradores com base nos seus salários passados. 

No modelo proposto pelo accionista será uma comissão de remunerações a fixar os salários, que Costa já disse devem estar na "média do sector".

Além das alterações na equipa de gestão, o Governo quer mudar o modelo de governance e está a negociar com Bruxelas um plano de capitalização e de investimento para o banco público.

Comunicado da Presidência da República

Presidente da República explicita razões para promulgar diploma sobre a Caixa Geral de Depósitos

1. O presente decreto, apesar da sua formulação genérica e abstrata, aplica-se, no imediato, apenas à Caixa Geral de Depósitos.

2. É relevante para Portugal que a Caixa Geral de Depósitos seja uma instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais.

3. Para tanto, urge um plano de reestruturação e de capitalização que possa suscitar um consenso alargado e mereça a concordância das instituições europeias.

4. Foi no quadro da preparação e negociação desse plano, ainda em curso, que surgiu este decreto, apresentado pelo Governo como necessário para a entrada de funções de nova administração.

5. O plano de reestruturação e de capitalização foi, no entanto, insuficientemente enunciado, deixando, por isso, aparecer como primeira peça e quase decisiva o estatuto remuneratório da gestão, que deveria, em rigor, ser instrumental relativamente à estratégia definida.

6. Para se procurar entender o novo estatuto remuneratório, é preciso ter presente que todos os administradores executivos da Caixa Geral de Depósitos optavam, no passado recente, por regime excecional, que atendia aos vencimentos de origem dos últimos três anos, ultrapassando o teto salarial vigente no Estado. Assim, as remunerações existentes iam de um mínimo de 7.704, 20 euros mensais e 107.858,80 euros anuais a um máximo de 16.578,28 euros mensais e 232.095,92 euros anuais. Ou seja, mais do que a remuneração do Primeiro-Ministro.

Quer isto dizer que, na Caixa Geral de Depósitos já não havia teto salarial público e cada qual era remunerado de acordo com o seu passado próximo, variando o nível de gestor para gestor.

7. O novo regime afigura-se deixar em aberto os montantes a fixar.

8. É de esperar e exigir, neste contexto, que:

1.º - O Estado se não demita da sua responsabilidade de apreciação das propostas de vencimentos em matéria de óbvio interesse público.

2.º - Se atenda a que a Caixa Geral de Depósitos, além de poder vir a receber mais capital público, é devedora de empréstimos ao Estado, o que, em bancos privados, determinou cortes de vencimentos de administradores até 50%.

3.º - Vencimentos mais elevados implicam acrescida responsabilidade pelos resultados. Que o mesmo é dizer, que não podem as remunerações dos gestores deixar de atender aos resultados da gestão.

9. Ponderadas estas razões, e, sobretudo, o facto de a não promulgação equivaler à não entrada em funções do novo Conselho de Administração, com o agravamento do risco de paralisia da instituição, decidiu o Presidente da República promulgar o Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

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