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Constitucional viabiliza cortes salariais de Sócrates e chumba redução nas pensões

Os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitucional a Contribuição de Sustentabilidade que o governo queria aplicar sobre as pensões a partir de 2015. Viabilizaram, ao invés, os novos cortes nos salários da função pública nos moldes aprovados no Governo Sócrates, mas apenas para este ano e 2015.

Bruno Simão/Negócios
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O Tribunal Constitucional (TC) viabilizou por unanimidade a reintrodução dos cortes salariais na Função Pública nos moldes em que estes foram originalmente aplicados, em 2011, pelo Governo de José Sócrates, mas determinou (com dez votos a favor e três contra) que estes apenas são constitucionais neste ano e em 2015.

 

Em contrapartida, os juízes do Palácio Ratton vetaram a proposta do actual Governo de redução permanente nas pensões, mediante a introdução da nova Contribuição de Sustentabilidade (CS) que substituiria, a partir de 2015, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Dez dos treze juízes apoiaram esta decisão. Por fim, o Constitucional decidiu por unanimidade nada dizer sobre o novo factor de actualização das pensões, alegando insuficiência de elementos para o fazer.

 

Depois de ter chumbado os cortes salariais que vigoravam desde Janeiro, e que começavam nos 2,5% para quem recebe 675 euros brutos (chegando aos 12% nos 2.000 euros), o TC viabilizou agora a nova proposta do Governo que retoma o modelo de redução salarial que vigorou de 2011 até 2013, e que abrange salários acima dos 1.500 euros brutos, com os cortes a oscilarem entre 3,5% a 10%. A intenção manifestada pelo Executivo é que esta redução entre em vigor ainda neste mês de Agosto, para que possa ser aplicada em Setembro.

 

Já a Contribuição de Sustentabilidade (CS) – que deveria entrar em vigor em 2015 e que integrava, a par da subida da TSU e do IVA e do novo factor de actualização das pensões, a solução encontrada pelo Governo para garantir a sustentabilidade a mais longo prazo do sistema pensionista – foi chumbada. Alega o tribunal que não está assegurada a "equidade intergeracional" e que a medida suscita "sérias dificuldades no plano da igualdade e equidade interna", pelo que, conclui, viola o princípio constitucional da protecção da confiança.

 

Nas palavras do presidente do Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, a Contribuição de Sustentabilidade acaba por ser um "corte cego" que tão pouco se insere numa "reforma estrutural", motivo que já levara o TC, no ano passado, a chumbar a lei de convergência dos sistemas pensionistas dos funcionários públicos (CGA) e privados (Segurança Social).

 

O Governo propunha, a par da criação da CS, subir em 0,25 pontos percentuais, para 23,25%, a taxa normal do IVA, assim como a Taxa Social Única (TSU) a cargo dos trabalhadores de 11% para 11,2%, para afectar a receita conjunta (cerca de 250 milhões de euros anuais) ao financiamento do sistema pensionista. Propunha igualmente uma nova fórmula de actualização do valor das pensões, peça sobre a qual o TC decidiu não se pronunciar por "não dispor de elementos suficientes".

 

Recorde-se que o Executivo decidiu acelerar o processo legislativo para criar condições para que o Presidente da República pudesse pedir a sua fiscalização preventiva, forçando o TC a pronunciar-se antes da apresentação do Orçamento de 2015, que tem de ser entregue até 15 de Outubro.

 

Nos moldes propostos pelo Governo e aprovados pela Assembleia da República, a CS seria aplicável aos beneficiários de pensões de regimes públicos superiores a mil euros mensais. Estava prevista nos seguintes moldes:

 

- 2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre mil e até dois mil euros;

 

- 2% sobre o valor de dois mil euros e 5,5 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal até 3.500 euros;

 

- 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a 3.500 euros.

 

Cumulativamente, às pensões superiores a 3.500 euros seriam aplicadas contribuições agravadas de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que equivale actualmente a 4.611 euros, e de 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS, ou seja 7.126 euros. A sobretaxa de 40% que seria aplicada à parte das pensões quando estas excedem 7.126 euros só vigoraria em pleno em 2015. No ano seguinte, o Governo propunha reduzi-la a metade. E em 2017, esta sobretaxa seria anulada.

 

De fora do âmbito desta contribuição ficariam, designadamente, as pensões pagas a militares deficientes, os PPR do Estado e "as pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo", como sucede no caso de juízes e diplomatas.

 

O Governo calculava arrecadar com esta medida 372 milhões de euros em 2015, quase metade do que capta com a actual Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que seria abolida no fim deste ano. E garante que no conjunto dos sistemas pensionistas ficam totalmente isentos de qualquer contribuição mais de 87% dos pensionistas.

 

Sem dados para falar do factor de actualização

 

O TC decidiu, por seu turno, não se pronunciar sobre a nova fórmula de actualização do valor das pensões por "não dispor de elementos suficientes". O Governo tenciona aplicar, também a partir de 2015, um novo factor de actualização do valor destas prestações para as fazer depender não apenas do aumento da esperança de vida, mas também da situação financeira do sistema pensionista e da evolução demográfica e económica. A proposta de lei não explicita as respectivas ponderações que serão ainda negociadas com os parceiros sociais.

 

A proposta de lei acautela, porém, que, quando o factor de actualização for negativo, não haverá redução no valor das pensões. Contudo, nos períodos seguintes, quando houver lugar a uma actualização positiva das pensões, é descontado o efeito dos anos em que devia ter havido corte.

 

(Notícia actualizada às 20h10)

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