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FESAP: "Misto de satisfação e indignação"

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) recebeu a decisão do Tribunal Constitucional com um "misto de satisfação e indignação", adiantou ao Negócios José Abraão. Satisfação pela decisão relativamente à contribuição de sustentabilidade; indignação pelo facto de os funcionários públicos terem pela frente mais um ano e quatro meses de austeridade.

14 de Agosto de 2014 às 21:29
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Segundo José Abraão, "os trabalhadores não conseguem compreender" como é que os cortes salariais são inconstitucionais de 2016 em diante mas não o são em 2015. "O Tribunal Constitucional dá uma no cravo e outra na ferradura. Até parece uma boleia ao Governo", considera.

 

Em termos de prazos para a entrada em vigor dos cortes, a expectativa do sindicalista é que eles se façam já sentir em pleno nos salários a pagar em Setembro, e eventualmente ainda apanhem uma parte dos dias de Agosto – tudo depende da rapidez com que o diploma for promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. 

 

O Tribunal Constitucional (TC) viabilizou por unanimidade a reintrodução dos cortes salariais na Função Pública nos moldes em que estes foram originalmente aplicados, em 2011, pelo Governo de José Sócrates, mas determinou (com dez votos a favor e três contra) que estes apenas são constitucionais neste ano e em 2015.

 

Em contrapartida, os juízes do Palácio Ratton vetaram a proposta do actual Governo de redução permanente nas pensões, mediante a introdução da nova Contribuição de Sustentabilidade (CS) que substituiria, a partir de 2015, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Dez dos treze juízes apoiaram esta decisão. Por fim, o Constitucional decidiu por unanimidade nada dizer sobre o novo factor de actualização das pensões, alegando insuficiência de elementos para o fazer.

 

O Tribunal Constitucional considera que os cortes definitivos de pensões acima de 1.000 euros propostos pelo Governo não respeitam o princípio da protecção da confiança, são "cegos" e não asseguram a equidade intrageracional.

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