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Falta de gradualismo na reposição dos cortes salariais dita chumbo a partir de 2016

O facto de o Governo só se ter comprometido a descer os salários em 2015, mantendo uma intenção genérica para os anos seguintes, foi uma das causas que levou ao chumbo do Constitucional.

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A ausência de um compromisso claro do Governo na redução da dimensão dos cortes salariais na Função Pública entre 2016 e 2018 foi uma das razões que levou o Tribunal Constitucional a chumbar o diploma enviado pelo Presidente da República. Ao contrário do que sucedia em 2015, ano para o qual o diploma fixava uma redução dos cortes de 20%, nos anos seguintes tal garantia não existia.

 

O diploma aprovado pela Assembleia da República contempla um alívio gradual dos cortes salariais entre 2015 e 2019, ano em que cessariam. Mas só se compromete com o início e o fim do período – nos anos intermédios não havia qualquer referência.

 

E como o Negócios noticiou na semana passada, isso permitiria, na prática, que o Governo interrompesse e até invertesse a redução gradual dos cortes salariais. Este facto, aliado ao problema de se estar a estender no tempo uma medida de carácter temporário que ameaçava, desde o início, o princípio de igualdade entre funcionários públicos e restantes trabalhadores, levou o tribunal a optar por uma decisão mista.

 

Além disto, o Tribunal Constitucional justifica ainda a decisão com o facto de não ser "constitucionalmente admissível que a estratégia de reequilíbrio das finanças públicas, assente na diminuição da despesa, determine o prolongamento do sacrifício particularmente imposto às pessoas que auferem remunerações por verbas públicas durante aqueles anos".

 

Os cortes de 3,5% a 10% para os funcionários públicos com salários superiores a 1.500 euros podem aplicar-se já em 2014 e, em 80%, em 2015. Daí em diante são inconstitucionais. 

 

Na prática, trata-se de reeditar as reduções que ocorreram entre 2011 e 2013 e que, todos os anos, o Tribunal Constitucional deixou passar. 

 

 

 

 

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