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Juízes recusam-se a avaliar fórmula de actualização das pensões

O Governo diz que vai fazer depender a actualização das pensões de factores como a demografia e o crescimento, mas não entra em pormenores. Os juízes entendem, por isso, que não têm matéria para decidir.

Bruno Simão/Negócios
14 de Agosto de 2014 às 21:13
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O Presidente da República pediu aos juízes que verificassem se a fórmula de actualização das pensões sobre a qual o Governo ainda pretende legislar é conforme a Constituição. O Tribunal recusou-se contudo a fazê-lo, por considerar que não tem fundamentos suficientes para ajuizar.

 

Em causa está o artigo 6º do diploma que esteve em apreciação pelo Tribunal Constitucional, que estabelece as regras segundo as quais as pensões serão actualizadas anualmente. Lá se diz que o valor das reformas passará a depender de factores como o PIB, a inflação, a população em idade activa e o número de beneficiários, entre outros indicadores.

 

Esclarece-se também que desta fórmula – e ao contrário do que o Governo chegou a admitir – não poderão resultar cortes nos valores das pensões. Mas é tudo o que se diz: não há uma descrição da fórmula de actualização propriamente dita, nem tão pouco se percebem os impactos concretos que essa fórmula terá ao nível das pensões.

 

Essa é matéria que ainda está a ser tecnicamente desenvolvida e que será regulada num diploma autónomo, a tempo de entrar em vigor em Janeiro de 2015.  

 

É por causa da ausência deste conteúdo concreto que os juízes dizem que não têm matéria para decidir.

 

O pedido de fiscalização foi feito pelo Presidente da República. 

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