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Peritos do PS querem limitar contratos a prazo e criar regime "conciliatório" de despedimentos

O objectivo é promover uma figura que prevê saídas "conciliatórias" com uma indemnização mais alta, ao mesmo tempo que se restringe o uso de contratos a prazo, limitando-os a situações de substituição de trabalhadores.

Bruno Simão/Negócios
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Os economistas que elaboraram o cenário macroeconómico do PS, simulando o impacto de algumas medidas, defendem que deve ser promovida uma nova via "conciliatória" de despedimento que implique o "aumento das indemnizações".

 

Em causa está um "novo regime de cessação", por "via conciliatória", que preveja o "aumento das indemnizações nestas circunstâncias, explicou esta terça-feira, 21 de Abril, Mário Centeno, que coordena o grupo de 12 economistas.

 

Em concreto, neste novo regime, as indemnizações ou compensações seriam de "18 dias por cada ano de trabalho até nos primeiros três anos do emprego e 15 dias a partir do terceiro ano". O relatório sobre as medidas acrescenta que o valor mínimo seria equivalente a um mês e o valor máximo a quinze (contra os actuais doze que se aplicam a contratos mais recentes).

 

"Todos os direitos legais existentes são mantidos" e "não há alteração do conceito de justa causa", referiu o economista que, nos últimos anos, tem defendido a introdução do contrato único. O documento apresentado esta terça-feira pelo PS propõe um "contrato para a equidade laboral". 

 

"A medida que nós propomos inspira-se na prática actual da legislação laboral na Alemanha e nas reformas que estão a ser implementadas na Itália", disse Mário Centeno, em conferência de imprensa.

 

No relatório "uma década para Portugal" explica-se que o objectivo é que as empresas possam iniciar "um procedimento conciliatório, em condições equiparadas às do despedimento coletivo, englobando todos os motivos de razão económica (de mercado, estruturais e tecnológicas) que tenham posto em causa a sobrevivência do emprego."

 

"Note-se que o trabalhador tem sempre acesso aos tribunais, caso considere que as razões invocadas sejam desajustadas ou discriminatórias. Nesse caso aplicam-se as actuais regras de despedimento: indemnizações e possibilidade de reintegração", acrescenta o documento.

 

Contratos a prazo limitados à substituição de trabalhadores

 

O relatório apresentado esta terça-feira prevê que, paralelamente, seja limitada a utilização dos contratos a prazo, ou seja, a contratação temporária de trabalhadores. Os contratos a prazo ficariam limitados "a situações de substituição de trabalhadores".

 

De acordo com o mesmo documento, 90% das novas contratações são a prazo e 70% dos novos desempregados tinham um contrato a termo que não foi renovado.

 

Os autores do documento apresentado esta terça-feira, 21 de Abril, sustentam que, com o conjunto de alterações propostas a empresa "não fica com um maior poder".  

 

"Pelo contrário, com as presentes alterações a parte mais fraca ficará duplamente protegida", através da "limitação do âmbito dos contratos com termo" e da "combinação da actual proteção jurídica aos contratos permanentes, com as indemnizações mais elevadas aplicadas na via conciliatória".

 

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