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Patrões do comércio e serviços propõem aumento do período de experiência
Na resposta às propostas do Governo sobre legislação laboral, a CCP pede a redução dos pagamentos por conta, a negociação dos fundos comunitários, o alargamento do banco de horas por contratação colectiva e o aumento do período experimental.
Um dia depois de o Governo ter decidido a data para a discussão do Código do Trabalho no Parlamento, a 6 de Julho, a Confederação do Comércio e Serviços (CCP) revelou as suas contrapropostas à lista de 27 medidas que inclui a reducão da duração dos contratos a prazo ou o fim do banco de horas por negociação individual. A discussão sobre o alargamento da duração do período de experiência é uma das sugestões deixadas pela CCP.
Mostrando-se disponível apenas para "acordos globais" e rejeitando "compromissos vagos em troca de um claro retrocesso em matérias como a legislação laboral", a CCP pede que seja discutida em concertação social a revisão das tributações autónomas sobre veículos de serviço e a "redução ou eliminação" dos segundos e terceiros pagamentos por conta, além do envolvimento dos parceiros sociais nas negociações do Portugal 2020.
"Neste momento tenho muitas interrogações em relação a um acordo", que teria de "envolver outras áreas", afirmou ao Negócios João Vieira Lopes. Sobre isso "o Governo não nos deu nenhum sinal", acrescentou.
Aumento do período experimental
No âmbito da legislação laboral, a CCP faz contrapropostas às principais intenções do Governo, mas não deixa de introduzir novos temas "para discussão": entre estes, o alargamento do período experimental aplicável aos contratos sem termo, que o PS tentou promover em 2008 mas que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional.
"O acórdão do Tribunal Constitucional que proscreveu o alargamento do período experimental para 180 dias deixa margem para aumentos menores do actual limite geral de 90 dias", lê-se no documento.
Actualmente, os contratos por tempo indeterminado têm a duração de 90 dias "para a generalidade dos trabalhadores", prazo que aumenta para 180 dias para os que "exerçam cargos de elevada complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação" ou grau de confiança (e para 240 dias para directores ou quadros superiores).
No Código do Trabalho que acabou por aprovar em 2009, Vieira da Silva, que já na altura era ministro do Trabalho, propôs que o prazo de 180 dias (seis meses) se alargasse a trabalhadores indiferenciados. Cavaco Silva, então Presidente da República, pediu a fiscalização preventiva do diploma e o Constitucional considerou que a norma violava o princípio da segurança no emprego.
Atenuar restrições aos contratos a termo
Não é previsível que a proposta sobre o alargamento do período de experiência seja bem recebida pelos parceiros que garantem maioria ao PS no Parlamento. A sugestão é feita no contexto de uma alteração à lei destinada essencialmente a reduzir a duração dos contratos a prazo, que tal como tem referido o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, também são usados como uma espécie de período de experiência.
A CCP não concorda e propõe que, em alternativa, que quando a renovação do contrato a termo não foi automática e por igual período "o empregador tenha de justificar com motivos concretos a prorrogação/renovação do contrato".
Defende ainda que a o Governo flexibilize as suas propostas de restrição à contratação de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados com mais de 45 anos.
Defende ainda que o trabalho temporário e as situações de substituição de trabalhador não devem contar para os cálculos que poderão determinar a cobrança de uma nova taxa às empresas que mais recorram ao trabalho precário, propondo que para todos os casos seja introduzido "um período de carência" de doze meses. A ideia inicial do Governo é que a taxa sobre a rotatividade só seja cobrada em 2020, com base no comportamento das empresas registado ao longo de 2019.
Banco de horas mais flexível por contratação colectiva
O fim do banco de horas por negociação individual é um dos pontos mais sensíveis para os patrões.
A CCP "lamenta" a proposta mas vai a jogo, ao defender a flexibilização do banco de horas por negociação colectiva, ou seja, por acordos entre os sindicatos e as confederações patronais: quer em termos do limite de 200 horas por ano, que seria eliminado, quer a nível da negociação do tipo de compensação, que seria feito a nível individual, e ainda por via da flexibilização do banco de horas grupal.
O alargamento dos contratos de muito curta duração e o aumento das quotas que nas rescisões amigáveis dão acesso a subsídio de desemprego são outras propostas que a CCP volta a pôr em cima da mesa.