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Universidade Lusófona obrigada a anular mais de 150 licenciaturas após caso Relvas

O Ministério da Educação dá à Universidade Lusófona 15 dias para anular os processos de certificação que foram considerados ilegais, depois da auditoria que decorreu no âmbito do caso da licenciatura de Miguel Relvas.

Vasco Varela/Correio da Manhã
01 de Abril de 2015 às 19:25
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O Ministério da Educação determinou que a Universidade Lusófona tinha de anular 152 processos, depois de ter analisado 425, uma determinação que data de 16 de Dezembro. Em causa estarão licenciaturas, mas não só, uma vez que o Ministério se refere a "cassação de diplomas e certificados." 

 

"Deve também a ULHT declarar, em 152 processos, a nulidade dos actos de creditação e proceder à cassação de diplomas e certificados que tenham sido atribuídos, sob pena de ser participada a invalidade desses actos ao Ministério Público", pode ler-se no comunicado do Ministério. 

 

Deste total, a Universidade anulou 75. E na semana passada, no dia 24 de Março, o Ministério, liderado por Nuno Crato, deu 15 dias à instituição de educação para terminar o processo que está em curso. Ou seja, a Lusófona tem actualmente cerca de uma semana para invalidar 77 licenciaturas.

 

Os certificados dos 425 processos analisados foram atribuídos entre 2006 e 2012 e foram analisados pelo Ministério da Educação depois do escândalo em torno da licenciatura de Miguel Relvas.  

 

A licenciatura do ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares levantou uma grande polémica em Portugal, já que Relvas a concluiu em apenas um ano. O curso foi concluído com a frequência de apenas quatro cadeiras e a equivalência às restantes 32, tanto devido "à experiência profissional" como "à formação pós-secundária". 

 

O Ministério da Educação diz à Lusófona que caso a instituição não cumpra o despacho o caso será participado ao Ministério Público. Além disso, o documento diz que a Lusófona pode perder o reconhecimento de interesse público por parte da tutela.

 

"A IGEC identificou irregularidades em matéria de creditação de competências profissionais e académicas que deram origem a uma acção de controlo específica. A instituição, que já rectificou os procedimentos em causa, respeitando as recomendações feitas, deve agora mostrar evidências do cumprimento integral do que foi determinado pela tutela relativamente aos actos de creditação. Pretende-se assim garantir a credibilidade do sistema de ensino superior, da ULHT em particular, e a confiança que os alunos, actuais e antigos, depositam na instituição", acrescenta a mesma fonte.

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