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Marcelo já promulgou diploma que permite resolver impasse no BPI

O Presidente da República acaba de dar luz verde ao diploma do Governo que permite desblindar os estatutos do BPI e assim resolver o impasse entre accionistas.

Bruno Simão
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O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma aprovado na quinta-feira pelo Conselho de Ministros e que abre a porta à desblindagem dos estatutos do BPI, sabe o Negócios.

Marcelo Rebelo de Sousa disse no domingo à noite que "o que importa é que seja realizado o interesse nacional, o que significa que a estabilidade do sistema financeiro, o prestígio do sistema financeiro e o relacionamento com as instituições europeias sejam permanentemente garantidos". 

Antes o Presidente disse tudo ter feito para que houvesse um "acordo rápido e firme" no BPI, mas um desentendimento entre os accionistas (Caixa Bank e a empresária Angolana Isabel dos Santos) deitou por terra o acordo que tinha sido anunciado.

O desentendimento entre os accionistas do BPI foi conhecido este domingo, bem como o facto de o Governo ter aprovado na passada quinta-feira em Conselho de Ministros um diploma que altera o Código de Valores Mobiliários, por forma a permitir que o banco ponha fim ao limite de votos existente na instituição e que impede que qualquer accionista vote com mais de 20%.

Entretanto, os espanhóis do Caixa Bank já anunciaram o lançamento de uma OPA sobre o BPI, oferencendo 1,113 euros por acção.  

As razões de Marcelo

No site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa justifica os motivos que o levaram a promulgar, assim como a rapidez da decisão. O chefe de Estado explica que teve em conta a "razão de ser do diploma, em particular o reforço da solidez do sistema financeiro", "o facto de corresponder a solução defendida pelas duas entidades reguladoras", bem como o facto de "ter mediado entre a última pronúncia destas e a concretização da presente iniciativa legislativa tempo suficiente para não interferir em eventual operação em curso"  "à circunstancia de só entrar em vigor em 1 de Julho e a deliberação das assembleias gerais poder ocorrer até 31 de Dezembro".

Desta forma, o Presidente optou pela promulgação, tendo "presente o interesse nacional", visando conferir aos acionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto, explica a nota da Presidência.


(Notícia actualizada com as razões do Presidente da República)

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