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Maioria quer que o pai tire 15 dias obrigatórios de licença

Actualmente, o período obrigatório é de dez dias. Alteração foi proposta num pacote apresentado para incentivar a natalidade, que também prevê que pai e mãe possam tirar a licença parental ao mesmo tempo

Reuters
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A maioria apresentou no Parlamento uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que o pai goze obrigatoriamente 15 dias úteis no mês após o nascimento do filho.

 

Actualmente, a licença parental obrigatória é de 10 dias e os dados sugerem que, mesmo assim, nem todos os pais cumprem esta obrigação

 

A proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, que será discutida para a próxima semana, mantém as restantes regras: a licença que passa a ser de 15 dias úteis (em vez de dez) deve ser tirada nos "30 dias seguintes ao nascimento do filho", cinco dos quais "gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir" ao nascimento.

 

A alteração à lei laboral também prevê que pai e mãe possam partilhar a licença parental inicial.

 

"Mãe e pai trabalhadores têm direito, por nascimento do filho, a licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar separada ou simultaneamente após o parto", lê-se na proposta.

 

A proposta de lei também refere que os trabalhadores com filhos até 3 anos podem fazer teletrabalho "quando este seja compatível com a actividade desempenhada". É nestes termos que o empregador se pode opôr.

 

E que os trabalhadores que optem pelo trabalho a tempo parcial (que é um direito dos pais com filhos menores de 12 anos ou com deficiência), ou pelo trabalho em regime de horário flexível não possam ser "penalizados em matéria de progressão na carreira". 

 

Prevê ainda que o regime de adaptabilidade e banco de horas não possam ser impostos por decisão de uma maioria de trabalhadores a pessoas com filhos menores de três anos, já que os pais nesta situação terão sempre de manifestar, por escrito, a sua concordância.

 

Despedimentos ilegais bloqueiam subsídios públicos

 

No plano sancionatório, a maioria propõe que as empresas que nos últimos dois anos tenham sido condenadas em tribunal por despedimento ilegal de grávidas, lactantes e puérperas  fiquem impedidas de beneficiar de subsídios ou de subvenções públicas (a proposta não diz por quanto tempo vigora este impedimento).   

 

Para facilitar o acesso à informação, os tribunais estão obrigados a fazer uma comunicação diária à Comissão para a Igualdade (CITE) , que compilará a informação . Depois disso, todas as entidades que concedem subvenções ou subsídios públicos ficam obrigadas a consultar a CITE antes de aprovarem os apoios.  

 

Actualizado às 19h24 com mais informação.

 

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