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Teletrabalho já é possível. Mas como e para quem?

Se tenho um filho com três anos e dois meses, posso trabalhar em casa? E se quiser ficar em casa só de vez em quando? A empresa pode recusar? O Negócios colocou algumas das questões levantadas pela lei que ontem entrou em vigor a três especialistas em Direito do Trabalho. Leia as respostas.

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A lei já previa o teletrabalho?

O teletrabalho consiste na prestação de trabalho com subordinação jurídica mas habitualmente fora da empresa. Já estava previsto em duas circunstâncias. Quando o trabalhador assinasse um contrato para o efeito, tendo de ter o acordo do empregador, e como direito para vítimas de violência doméstica. Nos últimos meses têm sido assinados poucos contratos.

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