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Licença obrigatória parental aumenta para três semanas

Maioria aprova alteração da licença obrigatória parental para 15 dias úteis. A alteração à lei laboral integra um conjunto de medidas de incentivo à natalidade apresentadas pelo PSD/CDS-PP.

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Negócios 23 de Junho de 2015 às 21:07
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O Parlamento aprovou esta terça-feira, na especialidade, o aumento para 15 dias úteis do período obrigatório de licença do pai após o nascimento do filho, confirmaram ao Negócios deputados da oposição e da maioria. Recorde-se que o período anteriormente previsto no Código de Trabalho era de dez dias úteis.

 

A maioria manteve, no entanto, as regras previstas no Código do Trabalho: o pai deve usufruir da licença nos "30 dias seguintes ao nascimento do filho", cinco dos quais "gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir" ao nascimento. Em aberto ficaram os termos em que a licença parental inicial deverá ser partilhada entre pai e mãe.

 

Este alargamento da licença de paternidade de duas para três semanas ainda vai ser aprovado na generalidade e, por ser uma alteração à lei laboral, terá de ser promulgada pelo Presidente da República e só depois entrará em vigor.

 

A medida integra-se num conjunto de propostas apresentadas em Abril pelos partidos que suportam o Governo. Do mesmo pacote também constam medidas de incentivo ao trabalho a tempo parcial na Função Pública e descontos à aquisição de veículos.

 

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