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Pais com filhos de até três anos podem pedir para trabalhar em casa (act)

Foi publicada a lei que facilita o teletrabalho e que permite gozar a licença em simultâneo, com efeitos imediatos. A licença obrigatória do pai aumenta de duas para três semanas, mas só com o próximo orçamento.

Miguel Baltazar
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Desde o domingo, 6 de Setembro, que os pais com filhos até três anos podem pedir para trabalhar em teletrabalho, ao abrigo do novo regime que já foi publicado em Diário da República. Esta é uma das novidades das alterações ao Código do Trabalho que entram em vigor cinco dias após a publicação.

"O trabalhador com filho com idade até 3 anos tem direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a actividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito", lê-se no diploma. 


Foi esta a formulação aprovada no Parlamento, depois de as confederações patronais terem pedido um reforço das garantias do empregador, que foram viabilizadas pelos deputados da maioria.

Imediata é também a norma que permite que os pais possam gozar em simultâneo um dos meses da chamada licença parental inicial. Esse gozo "pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias", lê-se no novo diploma.

O documento deixa expresso que os trabalhadores que optem por teletrabalho ou pelo regime já previsto na lei de trabalho a tempo parcial não podem ser penalizados em matéria de avaliação a progressão na carreira, apesar de alguns juristas considerarem que esta garantia é redundante com outras que já constam da lei.

Trabalhadores com filhos de até 3 anos também poderão ficar fora dos regimes de adaptabilidade ou banco de horas grupal (ou seja, aquele que é decidido por uma maioria de trabalhadores) já que terão de manifestar por escrito a sua concordância.

Licença obrigatória do pai passa para três semanas mas só com o próximo orçamento

A legislação publicada esta terça-feira também altera os direitos de parentalidade, alargando de dez para quinze dias (ou seja, de duas para três semanas) o período inicial de licença obrigatória do pai.

"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a este", lê-se no diploma.

A estes quinze dias iniciais somam-se ainda os dez dias facultativos a que o pai tem (e já tinha) direito. "Após o gozo da licença prevista no número anterior, o pai tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe", continua a dizer a lei.

Contudo, estas normas, que implicam um aumento de despesa (via pagamento de subsídios) só entrarão em vigor com o próximo orçamento de Estado, tal como o Negócios já tinha noticiado. Por causa das eleições, marcadas para o início de Outubro, a data de entrada em vigor do próximo orçamento ainda está em aberto.

Actualizado ás 15h25 com mais informação

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