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Pais e avós do Estado podem pedir meia jornada a partir de Setembro
Medida é dirigida a pais e avós de crianças com menos de doze anos, que tenham contrato de trabalho em funções públicas, e que queiram passar a receber 60% do salário. Já foi publicada e entra em vigor em 30 dias.
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Os pais e avós de crianças até doze anos que trabalhem no Estado com um contrato de trabalho em Funções Públicas vão poder pedir, a partir de Setembro, para trabalhar metade do tempo, recebendo 60% do salário.
A alteração à Lei Geral em Funções Públicas aprovada pela maioria no âmbito do pacote de medidas de natalidade já foi publicada em Diário da República e entra em vigor no prazo de 30 dias.
A meia jornada consiste na prestação de trabalho em metade do período normal e implica o pagamento de 60% do salário. É dirigida a funcionários do Estado que tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade da meia jornada e tenham netos com idade inferior a doze anos; também pode ser pedida por trabalhadores que tenham filhos menores de doze anos ou, independentemente da idade, com doença ou deficiência crónica.
Tem de ser pedida por escrito e não pode ter duração inferior a um ano. A autorização cabe ao "superior hierárquico" que pode recusar o pedido, desde que fundamente "claramente e por escrito as razões" que sustentam a recusa.
Tal como explicaram ao Negócios juristas e deputados da maioria durante a discussão na especialidade desta proposta, a nova meia jornada, que é introduzida na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, não se aplica aos trabalhadores que têm contrato individual de trabalho, e que se regem pelo Código do Trabalho.
Quem tem contrato individual, como acontece com frequência nas empresas públicas e nos reguladores, fica sujeito ao regime do Código do Trabalho, que para metade do tempo prevê apenas o pagamento de 50%.