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Juncker vai propor aos Estados-membros que repartam entre si 160 mil refugiados

A Comissão Europeia, no plano que vai divulgar no próximo dia 9 de Setembro, vai propor que, em vez de 40.000, sejam redistribuídos pelos Estados-membros 160.000 refugiados que estão a chegar à Europa pela Grécia, Itália e Hungria, avança o WSJ.

21 de Abril – Juncker em entrevista ao Politico

“Estamos preparados para todo o tipo de eventos, mas excluo a 100% uma saída da Grécia do euro. Está fora de questão apoiar a Grécia a qualquer preço”
Reuters
Negócios 04 de Setembro de 2015 às 01:09
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O presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, vai apresentar, no próximo dia 9 de Setembro durante o discurso sobre o estado da União, medidas de resposta à situação causada pela chegada de refugiados, segundo fontes comunitárias. E vai pedir que os Estados-membros dividam entre si 160 mil refugiados chegados à Grécia, Itália e Hungria, avançou o The Wall Street Journal.


Na proposta anterior, Bruxelas propunha repartir pelos Estados-membros, no prazo de dois anos, 40.000 sírios, iraquianos e eritreus candidatos a asilo chegados à Grécia e Itália desde Abril. No entanto, em Julho os líderes da União Europeia recusaram quotas obrigatórias e concordaram em acolher 32.000 pessoas – e de forma voluntária.


Esta semana, a presidente do Conselho Português para os Refugiados (CPR), Teresa Tito de Morais, disse acreditar que Portugal tem capacidade para acolher mais refugiados do que os 1.500 que o Governo se disponibilizou para receber.


Entretanto, esta quinta-feira, 3 de Setembro, o Governo disse que Portugal deverá receber mais do que os 1.500 imigrantes definidos. Tanto Passos Coelho como Poiares Maduro defenderam essa possibilidade, que vai ao encontro do que os principais partidos da oposição têm vindo a pedir.



Refugiado não é imigrante

Atender a pedidos de asilo, com vista à concessão do estatuto de refugiado, é um direito fundamental que os países europeus têm o dever de cumprir, sendo signatários da Convenção de Genebra de 1951, cujos princípios foram transpostos para a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais. Deve ser protegido quem "receando com razão ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira, pedir a protecção daquele país",  lê-se na Convenção original da ONU. 

Situação muito diferente é a imigração por razões económicas, de pessoas que legitimamente procuram uma vida melhor, mas nesses casos a Europa não tem o dever de os atender, ficando a sua recepção dependente dos critérios e limites da sua política de acolhimento. Eva Gaspar

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