Opinião
Segurança Social: antes e depois
Como tem sido reconhecido, nos países europeus a sustentabilidade financeira do sistema público de Segurança Social encontra-se ameaçada. A acentuada diminuição da taxa de natalidade e o aumento da esperança média de vida ...
A acentuada diminuição da taxa de natalidade e o aumento da esperança média de vida têm reconfigurado fortemente a evolução demográfica das sociedades europeias.
E mesmo considerando os fluxos migratórios, em Portugal é expectável uma diminuição da população até aos 10.009 milhões de habitantes em 2050 (contra os actuais 10.475 milhões). Além do mais, as estimativas do Eurostat mostram que os idosos portugueses – que representavam 16,9% da população em 2004 – podem passar a significar 31,9% da população em 2050. Espera-se assim que, a partir de 2050, países como Espanha, Itália e Portugal registem as percentagens mais elevadas da União Europeia relativamente a pessoas com mais de 65 anos e as mais baixas de trabalhadores com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos.
Perante esta evidência, o actual Governo adoptou um conjunto de medidas essenciais ao equilíbrio financeiro do sistema público de Segurança Social.
Em 2005 a Resolução do Conselho de Ministros nº 102/2005, de 24 de Junho propôs um conjunto de medidas para a consolidação das contas públicas, o crescimento económico e, ainda, a sustentabilidade da Segurança Social. Reflectindo a preocupação em garantir um sistema público a longo prazo, o Governo promoveu a convergência de regimes (da CGA e da segurança social) e o envelhecimento activo, designadamente através da revisão do regime de reformas antecipadas (introduzido com o Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro) e a revogação do regime de excepção previsto no Programa de Emprego e Protecção Social. Depois, e também nesta linha, o Decreto-Lei nº 125/2005, de 3 de Agosto, suspendeu o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação. Mais recentemente o Governo apresentou a Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro que aprova as bases gerais do sistema de Segurança Social e regulamentou o regime jurídico de protecção na invalidez e velhice (Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio) onde, reconhecendo a influência crescente de novos factores de raiz demográfica, económica e social, em particular colocados pelo envelhecimento demográfico e pela evolução das taxas de actividade da população, aponta algumas medidas para enfrentar estes desafios, designadamente a alteração das regras de cálculo das pensões por velhice.
Entre o leque de propostas específicas para a pensão por velhice prevê-se a aplicação, na determinação do montante das pensões, de um factor de sustentabilidade, relacionado com a evolução da esperança média de vida. Além do mais, na pensão por velhice a passagem à nova fórmula de cálculo das pensões assenta inequivocamente, e por razões de justiça, no princípio da contributividade. Para dar concretização ao princípio do envelhecimento activo alteraram-se, de forma significativa, as regras em matéria de flexibilidade da idade de reforma.
Uma outra importante novidade ao nosso ordenamento jurídico é a de que este diploma vem introduzir uma distinção, no regime da protecção social na invalidez, entre a invalidez relativa, até aqui objecto de regulamentação anterior, e a invalidez absoluta, situação a merecer pela primeira vez atenção e tratamento especiais.
Estas medidas tomadas entre 2005 e 2007 – e que nunca foram adoptadas antes – configuram uma verdadeira reforma da Segurança Social e respondem ao seu maior desafio: garantir a sustentabilidade do sistema a médio e longo prazo. Por exemplo, a antecipação da nova fórmula de cálculo das pensões e as suas novas regras de actualização (considerando a inflação, o crescimento real do PIB e do valor da pensão), o aumento da taxa de penalização das reformas antecipadas e a introdução do factor de sustentabilidade (que liga a esperança média de vida ao cálculo da pensão) são disso representativas.
Contudo, e mesmo considerando o consequente amortecimento do "alto risco" ligado à sustentabilidade – conseguido através desta reforma e do esforço intergeracional que, como recentemente alertou a OCDE, poderá "custar" uma quebra no nível de reformas – convém ainda reconhecer que, à semelhança do que acontece noutros países europeus, o sistema de pensões português continua e continuará a pressionar a sustentabilidade do regime público de Segurança Social, pelo que a avaliação dos "médios riscos" inerentes à sua sustentabilidade exigirá vigilância constante.