Opinião
Salário anual e mensal
Sendo o salário anual constituído por 14 remunerações mensais, tal equivale a 12 salários com um acréscimo de 16,6%.
Sendo o salário anual constituído por 14 remunerações mensais, tal equivale a 12 salários com um acréscimo de 16,6%.
Duodecimalizar o ordenado anual não acarretaria prejuízo, mas poderia ter vantagens.
Para a entidade empregadora no que se refere à gestão da sua tesouraria e liquidez, evitando dois meses com um duplo pagamento salarial.
Para o trabalhador porque receberia logo desde Janeiro um duodécimo dos 13º e 14º meses, assim transformados em parte do salário mensal e acompanhando a efectiva prestação de trabalho que lhes está associada. Permitiria, também, um planeamento e atitude mais racionais dos consumos e poupanças das famílias. A origem e circunstância dos subsídios se chamarem de férias e de Natal são, em si, reveladoras de uma lógica de consumo sazonalizado.
O Estado, quanto aos seus funcionários, também deixaria de ter dois picos de necessidades de financiamento e receberia, sem flutuações, o IRS e a TSU.
Quem diz salários, diz pensões. Neste caso, não se justifica de todo receber os dois meses adicionais mais tarde, até sabendo-se do baixo valor da sua esmagadora maioria.
Também seria mais congruente do ponto de vista dos benefícios sociais e harmonizaria os regimes do subsídio de desemprego, doença e acidentes de trabalho.
Esta alteração contribuiria para a maior clareza e visibilidade dos direitos laborais e sociais, em particular nos casos de mudança de emprego ou de se ficar desempregado. Em termos estatísticos, tudo ficaria mais perceptível e comparável. O SMN de 485 € pago em 14 mensalidades é o mesmo que 566 € por 12 meses. O tributo excepcional sobre o correspondente a 50% do subsídio de Natal é o mesmo que dizer um imposto de 3,57% sobre o salário anual.
Economista e ex-ministro das Finanças em governo PSD/CDS
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Duodecimalizar o ordenado anual não acarretaria prejuízo, mas poderia ter vantagens.
Para o trabalhador porque receberia logo desde Janeiro um duodécimo dos 13º e 14º meses, assim transformados em parte do salário mensal e acompanhando a efectiva prestação de trabalho que lhes está associada. Permitiria, também, um planeamento e atitude mais racionais dos consumos e poupanças das famílias. A origem e circunstância dos subsídios se chamarem de férias e de Natal são, em si, reveladoras de uma lógica de consumo sazonalizado.
O Estado, quanto aos seus funcionários, também deixaria de ter dois picos de necessidades de financiamento e receberia, sem flutuações, o IRS e a TSU.
Quem diz salários, diz pensões. Neste caso, não se justifica de todo receber os dois meses adicionais mais tarde, até sabendo-se do baixo valor da sua esmagadora maioria.
Também seria mais congruente do ponto de vista dos benefícios sociais e harmonizaria os regimes do subsídio de desemprego, doença e acidentes de trabalho.
Esta alteração contribuiria para a maior clareza e visibilidade dos direitos laborais e sociais, em particular nos casos de mudança de emprego ou de se ficar desempregado. Em termos estatísticos, tudo ficaria mais perceptível e comparável. O SMN de 485 € pago em 14 mensalidades é o mesmo que 566 € por 12 meses. O tributo excepcional sobre o correspondente a 50% do subsídio de Natal é o mesmo que dizer um imposto de 3,57% sobre o salário anual.
Economista e ex-ministro das Finanças em governo PSD/CDS
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