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J. Gomes Santos 15 de Fevereiro de 2005 às 13:59

«P’ra não dizer que não falei de flores ...»

Utilizar de forma mais eficaz as «cláusulas anti-abuso» já constantes da legislação tributária, e o recurso a fontes cruzadas de informação relevante, nomeadamente bancária.

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Em  vésperas de escrutínio eleitoral, entendemos ser oportuno trazer ao debate - ainda que sem nos desviarmos da orientação que, por opção deliberada, decidimos imprimir a estes nossos textos -, algumas ideias e contributos sobre medidas a encetar na área fiscal. Assim:

I - Estabilizar a legislação, simplificar o sistema fiscal

1 - Evitar as frequentes e profundas alterações (conjunturais / anuais) das regras fiscais, regimes específicos e obrigações acessórias.

2 - Promover 1 (uma) revisão estrutural e simplificadora do sistema fiscal, eliminando disposições avulsas, repetitivas, inócuas e de exiquibilidade duvidosa.

3 - Submeter a um teste de «necessidade efectiva» e de «coerência administrativa» todas as medidas (nomeadamente, regulamentadoras) de incidência fiscal (e não só).

4 - Aplicar, adaptando, medidas simples e eficazes testadas com êxito em ordenamentos tributários de países vizinhos, com afinidades económicas e sociais, e nossos competidores directos.

II - Aumentar a competitividade fiscal, alargar a base, reduzir as taxas

5 - Eliminar disposições fiscais de eficácia económica duvidosa (nomeadamente na área dos benefícios / incentivos fiscais), sobretudo em sede de imposto sobre o lucro empresarial.

6 - Estabilizar a taxa nominal de tributação das empresas (IRC + derrama) em torno dos 25%.

7 - Passar a tributar as actividades sujeitas a «regime simplificado» através do uso de um conjunto de indicadores objectivos de actividade e dimensão, em detrimento exclusivo do volume de vendas (à semelhança da Itália e Espanha).

8 - Incentivar, de forma eficaz e visível, a adopção de contabilidade organizada nas pequenas empresas e trabalhadores independentes, simultaneamente a uma maior integração dos operadores de menor dimensão no âmbito do regime geral do IVA.

III - Aprofundar a equidade do sistema fiscal e melhorar a neutralidade / eficiência económica

9 - Alargar a base de incidência das contribuições sociais empresariais ao «valor acrescentado», eliminando a incidência económica exclusiva sobre o factor trabalho, e reduzindo simultaneamente as taxas contributivas da entidade patronal.

10 - Reduzir gradualmente as deduções específicas dos titulares de rendimentos de pensões, aplicando-lhes dedução semelhante à do trabalho dependente e / ou equacionando a sua integração na Cat. A, como acontece em outros ordenamentos tributários.

11 - Manter, em sede de imposto pessoal, incentivos à poupança e apoios fiscais a encargos de natureza social e educacional, porém, com filosofia de maior neutralidade e com montantes de «ganho» («despesa fiscal») mais reduzidos, para idênticos níveis de «esforço de poupança / despesa».

12 - Reintroduzir o incentivo às Contas Poupança-Habitação, mas permitindo apenas a sua utilização como «poupança prévia» à aquisição de habitação própria e permanente, bem como eliminar a possibilidade de dedução da componente «amortização do capital mutuado».

13 - Reduzir as taxas marginais máximas de IRS, sem alterações significativas na carga fiscal individual e sem perda de receita fiscal global.

14 - Determinar as contribuições sociais dos empresários em nome individual e dos profissionais liberais em função do rendimento auferido em detrimento de valores definidos voluntariamente (múltiplos do SMN).

IV - Criar uma cultura de gestão e promover a «mudança tecnológica» na relação contribuintes-fisco

15 - Direccionar a actividade fiscalizadora predominantemente em função de «indicadores de risco» relevantes, em detrimento de «fiscalizações em massa» de carácter burocrático (apresentação de documentos, etc.).

16 - Minimizar os custos de cumprimento impostos aos pequenos / médios contribuintes, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, adoptando técnicas de «selecção aleatória» em relação aos que apresentem «cadastros limpos», resultado de controlos anteriores.

17 - Rever, actualizar, e publicar anualmente, em momento único e de forma sistematizada, todas as resoluções administrativas em vigor no âmbito dos principais impostos.

18 - Explorar de forma mais ampla as potencialidades ligadas às tecnologias informáticas no cruzamento de dados, selecção de contribuintes e cumprimento de obrigações tributárias.

19 - Incentivar, premiando «financeiramente», os contribuintes que utilizem a internet para cumprimento das suas obrigações fiscais, e disponibilizando «postos de acesso» com o mesmo fim nas repartições de finanças e lojas do cidadão.

20 - Introduzir, como «projecto-piloto» e objectivo a prazo, a liquidação administrativa de IRS efectuada totalmente com base nos dados informativos detidos pela administração fiscal, sem recurso a declaração individual, como forma de incentivo à «reforma interna» de processos e de «posturas».

V - Fazer uma justiça fiscal justa e em tempo

21 - Utilizar de forma mais eficaz as «cláusulas anti-abuso» já constantes da legislação tributária, e o recurso a fontes cruzadas de informação relevante, nomeadamente bancária.

22 - Reduzir os tempos de decisão no âmbito do contencioso tributário, e introduzir mecanismo de aceleração dos processos nos tribunais, sem prejuízo de garantias «equilibradas» para os interesses em presença (Administração- contribuintes).

Aguardando que possam ser sugestões úteis num momento de decisões importantes em que todos estamos envolvidos, digamos, tal como no refrão da canção de Geraldo Vandré (Brasil, 1968), cujo título utilizámos para encimar esta crónica: «Bem, vamos embora, que esperar não é saber; quem sabe faz a hora, não espera acontecer!»

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