Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Opinião
01 de Outubro de 2007 às 13:59

Os contribuintes

Alude-se, frequentemente, que há contribuintes a perder direitos. Somos avessos a que, por razões extrafiscais, se beneficiem fiscalmente uns cidadãos em detrimento de outros, mesmo tratando-se de reformados, deficientes, autores, inventores, profissionai

  • ...

O princípio da igualdade (cf. art. 13º da Constituição) não deveria  subverter-se. O auxílio a pessoas carentes competirá aos ministérios e serviços específicos mas não à  fiscalidade, que deve assentar em leis com abstracção e generalidade,  excluídas de particularismos, excepções, complexidades e instabilidade1. 

Mantém-se, há vários decénios, arbítrios fiscais, pseudo direitos, ditos adquiridos, mas desajustados, criados por legislação favorecedora de uns em relação a outros, por motivos não inteiramente transparentes, ou (pelo menos) algo controverso. O actual primeiro-ministro e o seu Governo têm procurado suprimir, ou reduzir, desigualdades e diferenças de tratamento fiscal, o que não é fácil, a ponto de, contrariamente, se verificarem retrocessos ou alterações a medidas inicialmente anunciadas. 

A lei fiscal (como as demais) tem de ser genérica e abstracta, atingindo todas as categorias de contribuintes. 

Os défices orçamentais estruturais seriam de mais fácil eliminação caso se eliminassem exclusões de impostos, concedidas a certas categorias de pessoas ou situações, acabando com os excessivos sigilos, recursos a offshores,  a declarações e atestações incorrectas,  eventos  estes frequentes e, de modo geral, do conhecimento de quase todos nós.

Assuntos como estes são demasiado sérios e difíceis de contrariar,   não sendo fácil optar por soluções radicais – o Estado tem de medir efeitos de suas acções. Seria seu dever olhar em particular para os desprotegidos e ameaçados, acabando com os favorecimentos de certos contribuintes, que continuam em matéria de impostos a não pagar o devido, sobrecarregando-se, por isso, os demais.

A equidade fiscal impõe que não se favoreçam, indevidamente, uns contribuintes em detrimento dos demais. Seria bom suprimir leis excessivamente garantísticas e complicadas que acabam por  acarretar desigualdades, dando protecção aos que dispõem de mais meios para  utilizar soluções sigilosas, declarações falsas de residências (etc.). 

O Direito Fiscal, sob pretextos interesseiros de alguns ou por via de redes de cumplicidades e de pressões de outros, na base de regulamentações algo discutíveis e demagogicamente aprovadas, conduziu a soluções reprováveis. 

O que fazer? Eliminar o que está mal e não fingir que se faz, deixando tudo na mesma. O cepticismo e a incredibilidade são grandes, mas há que não desistir, estar atento aos sinais e actuar. Talvez seja bom incutir esperanças de que é possível morigerar, melhorar as situações em relação ao que está mal, desvelando se o que se oculta é ilícito ou ilegal.

Compete ao Estado, aos legisladores e aos portugueses em geral, à opinião pública, aos partidos políticos, pugnar por trazer à Fiscalidade os muitos milhões de euros que fogem à tributação e que geram descontentamentos e reacções de quem cumpre suas obrigações fiscais. 

1 Cf. o nosso A Tributação dos Rendimentos, Almedina, em especial, págs. 24 e segs.

Mais artigos do Autor
Ver mais
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio