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Luís Mira Amaral 27 de Dezembro de 2005 às 13:59

O sistema eléctrico e o mercado ibérico (VII)

O Mercado Ibérico levará certamente a uma maior cooperação e harmonização entre os Reguladores, aliás no contexto da discussão europeia em que não é realista virmos a ter para já um Regulador Único Europeu mas sim uma crescente cooperação entre os Regulad

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XV. OS REGULADORES E A FIXAÇÃO DE TARIFAS

O Mercado Ibérico levará certamente a uma maior cooperação e harmonização entre os Reguladores, aliás no contexto da discussão europeia em que não é realista virmos a ter para já um Regulador Único Europeu mas sim uma crescente cooperação entre os Reguladores Nacionais à medida que se reforçam as interligações entre as Redes.

Aqui, graças à legislação de 1995, Portugal está mais avançado, pois o Regulador português tem mais poderes que o espanhol, designadamente na fixação das tarifas que em Espanha ainda são estabelecidas pelo Governo. Aí, os grandes consumidores beneficiam de preços políticos especiais impostos pelo governo, à custa dos outros consumidores. Tal não acontece em Portugal e por isso os grandes consumidores em Portugal são prejudicados em relação aos espanhóis. Tal é inaceitável num mercado ibérico único!

Impõe-se uma coordenação / convergência de actuação dos dois reguladores, e também dos dois governos na fixação das tarifas.

XVI. OS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA (CAE’s)

Um tema com alguma complexidade e delicadeza, tem a ver com os Contratos de Aquisição de Energia e os Custos de Transição para a Concorrência.

A história conta-se em poucas palavras.  Quando assumimos a pasta da Energia, a EDP encontrava-se com graves desequilíbrios financeiros por via dos clientes que não pagavam e as suas redes de distribuição no interior do país (muitas resultantes de integrações de serviços  municipais) tinham qualidade de serviço ao nível do Terceiro Mundo.  Ao mesmo tempo que demos a cobertura política para que a EDP interviesse na gestão do serviço (caso do Porto) e cortasse a energia aos clientes e municípios que não pagavam (como aconteceu por exemplo em Valongo) era preciso investir na distribuição sem esquecer a produção.

O CASO DO PEGO E DA TAPADA DO OUTEIRO

Como a restrição financeira não permitia investir simultaneamente na produção e distribuição, a solução financeira possível que encontrámos à época foi o «Project Finance» para novas centrais, concepção então pioneira em Portugal que foi depois seguida nas vias de comunicação.

Assim, a Central do Pego foi vendida a um consórcio privado, e a Tapada do Outeiro foi construída por um consórcio privado, em ambos os casos através dum processo concorrencial em que ganharam as melhores propostas.

Como contrapartida do investimento, a Rede Pública da EDP celebrou com a Tejo Energia e a Turbogás Contratos de Aquisição de Energia - CAE’s (PPA’s - Power Purchase Agreements) através das quais a EDP pagava uma tarifa binómia: uma parte fixa ligada à potência disponibilizada pela central  e uma variável correspondente à energia vendida.  Assim, estes produtores ficaram com o mercado da electricidade assegurado e pela fórmula adaptada, bem se pode dizer que estas centrais no fundo eram centrais da EDP fora do balanço (off balance sheets - OBS) pois que através dos custos fixos, a EDP acabava por pagar o investimento da central.

Quando se separou a EDP em empresas de produção, de transporte e distribuição, estenderam-se estes CAE’s (PPA’s) a todas as centrais da CPPE - EDP Produção para que estas Centrais ficassem face à REN em igualdade com a Tejo Energia e a Turbogás.

OS CUSTOS DE TRANSIÇÃO PARA A CONCORRÊNCIA (CTC’S) E OS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL (CMEC’S)

Quando vamos agora para um mercado concorrencial na produção a nível ibérico, tais contratos configuram uma reserva de mercado e uma barreira à entrada  de novos produtores, sendo pois necessário desmantelá-los.  Os custos em que se incorre para pagar a esses produtores vinculados a denuncia dos CAE’s, chamam-se, em Espanha, Custo de Transição para a Concorrência (CTC’s), e em Portugal «CUSTOS DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL» (CMEC’s)».

As duas figuras (CTC’s em Espanha e CMEC’s em Portugal) pretendem minorar o impacto da liberalização do sector nas margens de produção, consistindo em pagamentos fora de mercado:

- Corrigindo as margens, no caso dos CMEC’s

- Corrigindo as variações negativas do preço de mercado no caso dos CTC’s

A existência destes contratos vai permitir que as empresas praticamente não sejam afectadas no curto prazo por reduções dos preços ligados à concorrência no mercado de produção em relação aos preços que as empresas tinham assegurados nos esquemas anteriores (CAE’s no caso português).  São naturalmente necessários para honrar com os promotores os compromissos assumidos aquando da construção das centrais mas tal fará com que as estratégias dos produtores sejam influenciadas pelos CTC’s e CMEC’s no sentido em que vão maximizar as condições criadas por estas figuras.  No fundo, os CTC’s e os CMEC’s vão perturbar o livre funcionamento do mercado pois que os comportamentos estratégicos dos «players» vão ser influenciados por eles.

Também aqui, os CTC’s e os CMEC’s serão uma fase transitória até termos o «livre» (?) funcionamento do mercado...

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