Opinião
O cada vez mais doce sabor da receita dos impostos indiretos
Ao longo dos últimos anos temos assistido a um aumento significativo do peso dos impostos indiretos na receita fiscal do Estado.
Em 2015, os impostos indiretos representaram 55% da receita fiscal, esperando-se que esse número aumente para 60% em 2016.
As taxas de IVA aumentam desde que o imposto foi criado, com exceção das descidas em 1992 e em 2008 de, respetivamente, 17% para 16% e de 21% para 20%, e que o tempo viria a provar ter sido um erro. Os bens e serviços tributados às taxas intermédia e reduzida também são cada vez em menor número, com exceção óbvia da descida do IVA na restauração que, de resto, o tempo já está a provar ter sido um erro.
O setor automóvel também tem sofrido sucessivos aumentos de impostos indiretos. Com esta proposta, o IUC volta a ser agravado e no ISV os aumentos rondam em média 3%.
Os Impostos Especiais do Consumo não escapam à tendência. A tributação da eletricidade e do gás são exemplos de alargamentos recentes. Os aumentos têm-se verificado de forma transversal quanto aos produtos petrolíferos, álcool e tabaco.
Este ano voltamos a ter um aumento de 3% quanto ao álcool e ao tabaco e foi criado a tão badalada "fat tax" para as bebidas açucaradas, que mais não é do que o alargamento da incidência objetiva do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas.
Este imposto passa agora a incluir bebidas sem álcool adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, ou com teor alcoólico inferior entre 0,5% e 1,2% vol., com exceção das bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e as bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã, bem como as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas, estando ainda isentas as bebidas usadas no processo de fabrico ou em testes de controlo de qualidade.
Têm sido criadas sucessivas contribuições extraordinárias e parece nunca faltar criatividade para a criação de taxas e taxinhas. Anos há em que a embalagem é mais engraçada, apela de forma mais eficiente à compreensão dos cidadãos, como aconteceu com a fiscalidade verde. Também acontece, como nesta proposta, eleger como alvo as munições, o que, convenhamos, não tem qualquer impacto e como tal reação por parte da esmagadora maioria dos contribuintes.
No entanto, a problemática do aumento avassalador dos impostos indiretos e das taxas e taxinhas não pode ser vista de forma isolada. Começamos pelo "tudo bem, eu não fumo", depois não bebo, não uso sacos de plástico, não bebo bebidas açucaradas, não tenho carro, não caço "and so on".
A grande vantagem dos impostos indiretos é precisamente esta: um efeito de anestesia fiscal. Todos pagamos diariamente impostos indiretos, com o IVA à cabeça, mas como se manifestam apenas nos nossos hábitos do consumo, tendemos a desprezar o seu aumento enquanto consumidores.
Aliada a esta, os sucessivos Governos, alicerçados num discurso de que se reprimem comportamentos nocivos e se redistribui a riqueza aproveitam de outras vantagens dos indiretos face aos diretos, como a elasticidade-rendimento - com mais rendimento aumenta o consumo e logo aumenta a receita relacionada com estes tributos - e a delegação nos sujeitos passivos de todos os custos relativos à cobrança e ao controlo. Quanto a este ponto, é curioso confirmar que poucos dias depois de o SEAF ter afirmado que este Orçamento teria uma redução dos custos de contexto para os sujeitos passivos, surgem obrigações adicionais com encargos significativos relativamente às bebidas açucaradas.
Caso no Orçamento do Estado para 2018 nos falte criatividade, podemos sempre fazer como Tommy Hilfiger quando desenha uma nova coleção: olha primeiro para o passado em busca de inspiração. Assim, porque não recuperar clássicos como chás e especiarias das Índias, o simples papel de jornal, animais de estimação porque eram atentados à saúde pública ou as perucas na Prússia do século XVII porque… só porque sim.
Partner/Indirect tax da PwC
Este artigo está em conformidade com o novo acordo ortográfico
As taxas de IVA aumentam desde que o imposto foi criado, com exceção das descidas em 1992 e em 2008 de, respetivamente, 17% para 16% e de 21% para 20%, e que o tempo viria a provar ter sido um erro. Os bens e serviços tributados às taxas intermédia e reduzida também são cada vez em menor número, com exceção óbvia da descida do IVA na restauração que, de resto, o tempo já está a provar ter sido um erro.
Os Impostos Especiais do Consumo não escapam à tendência. A tributação da eletricidade e do gás são exemplos de alargamentos recentes. Os aumentos têm-se verificado de forma transversal quanto aos produtos petrolíferos, álcool e tabaco.
Este ano voltamos a ter um aumento de 3% quanto ao álcool e ao tabaco e foi criado a tão badalada "fat tax" para as bebidas açucaradas, que mais não é do que o alargamento da incidência objetiva do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas.
Este imposto passa agora a incluir bebidas sem álcool adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, ou com teor alcoólico inferior entre 0,5% e 1,2% vol., com exceção das bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e as bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã, bem como as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas, estando ainda isentas as bebidas usadas no processo de fabrico ou em testes de controlo de qualidade.
Têm sido criadas sucessivas contribuições extraordinárias e parece nunca faltar criatividade para a criação de taxas e taxinhas. Anos há em que a embalagem é mais engraçada, apela de forma mais eficiente à compreensão dos cidadãos, como aconteceu com a fiscalidade verde. Também acontece, como nesta proposta, eleger como alvo as munições, o que, convenhamos, não tem qualquer impacto e como tal reação por parte da esmagadora maioria dos contribuintes.
No entanto, a problemática do aumento avassalador dos impostos indiretos e das taxas e taxinhas não pode ser vista de forma isolada. Começamos pelo "tudo bem, eu não fumo", depois não bebo, não uso sacos de plástico, não bebo bebidas açucaradas, não tenho carro, não caço "and so on".
A grande vantagem dos impostos indiretos é precisamente esta: um efeito de anestesia fiscal. Todos pagamos diariamente impostos indiretos, com o IVA à cabeça, mas como se manifestam apenas nos nossos hábitos do consumo, tendemos a desprezar o seu aumento enquanto consumidores.
Aliada a esta, os sucessivos Governos, alicerçados num discurso de que se reprimem comportamentos nocivos e se redistribui a riqueza aproveitam de outras vantagens dos indiretos face aos diretos, como a elasticidade-rendimento - com mais rendimento aumenta o consumo e logo aumenta a receita relacionada com estes tributos - e a delegação nos sujeitos passivos de todos os custos relativos à cobrança e ao controlo. Quanto a este ponto, é curioso confirmar que poucos dias depois de o SEAF ter afirmado que este Orçamento teria uma redução dos custos de contexto para os sujeitos passivos, surgem obrigações adicionais com encargos significativos relativamente às bebidas açucaradas.
Caso no Orçamento do Estado para 2018 nos falte criatividade, podemos sempre fazer como Tommy Hilfiger quando desenha uma nova coleção: olha primeiro para o passado em busca de inspiração. Assim, porque não recuperar clássicos como chás e especiarias das Índias, o simples papel de jornal, animais de estimação porque eram atentados à saúde pública ou as perucas na Prússia do século XVII porque… só porque sim.
Partner/Indirect tax da PwC
Este artigo está em conformidade com o novo acordo ortográfico
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