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10 de Fevereiro de 2016 às 00:01

Impostos indirectos pagam alívios

Em concreto, os consumidores vão pagar mais quando comprarem automóveis, tabaco e bebidas alcoólicas. Porém, não é ao nível dos impostos sobre estes bens que a fatura mais vai subir, o impacto esse vamos senti-lo quando abastecermos a nossa viatura com o aumento do ISP.

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Este ano, ao contrário do que assistimos nos últimos anos, as medidas orçamentais em matéria de IVA irão contribuir, não para a consolidação orçamental, mas representarão uma despesa fiscal adicional. A tão discutida redução para 13% dos serviços de restauração tem, segundo o Relatório do Orçamento do Estado, um impacto negativo de 175 milhões de euros.

Para compensar tanto esta como as restantes medidas que irão gerar perda fiscal, tal como a redução da sobretaxa no IRS e da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, o Governo lançou mão sobre os restantes impostos indiretos, os quais incidem essencialmente sobre o consumo privado.

Em concreto, os consumidores vão pagar mais quando comprarem automóveis, tabaco e bebidas alcoólicas. Porém, não é ao nível dos impostos sobre estes bens que a fatura mais vai subir, o impacto esse vamos senti-lo quando abastecermos a nossa viatura com o aumento do ISP. Com efeito, se atendermos unicamente ao valor absoluto do imposto, o ISV de um automóvel pequeno familiar sofrerá um acréscimo de cerca de 60€, o imposto sobre o tabaco aumentará em 7 cêntimos num maço de cigarros e o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas numa garrafa de gin subirá 15 cêntimos. Já no ISP, o Governo anunciou um aumento de 6 cêntimos por litro no imposto aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, esperando aqui uma receita extraordinária de 340 milhões de euros.

A fragilidade do cálculo do balanço final reside na famosa Curva de Laffer e no seu ponto de não retorno, momento a partir do qual a taxa de imposto se situa a um nível de tal forma elevado que se dá uma retração no consumo dos bens e, consequentemente, diminui a receita fiscal, quer do imposto incidente sobre esses bens quer dos impostos sobre os lucros das empresas, por via da redução destes. Isto, no pressuposto que não assistiremos a nova contração da procura, quer pela diminuição do rendimento disponível que por uma eventual canalização do rendimento adicional para a poupança.

No caso particular do ISP teremos ainda a problemática do seu efeito nos custos de distribuição dos bens e necessariamente os nível dos preços ao consumidor de todos os produtos. 
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