Opinião
Os Impostos Indirectos em 2013
Tal como aqui vaticinado há uma semana, o IVA não surge neste Orçamento do Estado como peça-chave na obtenção de receita, ao contrário do que sucedeu o ano passado.
Tal como aqui vaticinado há uma semana, o IVA não surge neste Orçamento do Estado como peça-chave na obtenção de receita, ao contrário do que sucedeu o ano passado.
Não obstante as medidas adotadas no Orçamento do Estado para 2012, o recuo do rendimento disponível das famílias não permitiu que o objectivo em termos de receita fiscal fosse cumprido, tendo-se inclusivamente registado uma quebra da receita fiscal face ao ano 2011.
Para o ano 2013 o Governo optou, e bem, por não mexer na estrutura das taxas de IVA, mas por reforçar significativamente as medidas de combate à fraude e evasão fiscal. O Orçamento do Estado para 2013 veio complementar a legislação que havia já sido publicada em agosto de 2012 e que obrigar os operadores económicos a comunicar, de forma regular, à Autoridade Tributária os dados constantes nas faturas por si emitidas e a comunicar os dados relativos ao transporte de bens em momento anterior ao início do mesmo.
Relativamente a este último reporte de informação, o Orçamento do Estado veio, agradavelmente, adiar para Maio de 2013 o início desta obrigação, dando, assim, aos operadores económicos o tempo necessário para adaptarem os seus sistemas de informação.
Em termos da mecânica de funcionamento do imposto, o Orçamento do Estado para 2013 traz uma novidade ao reformular o regime de recuperação de IVA dos créditos incobráveis.
Nas novas regras há uma clara simplificação dos requisitos para os créditos elegíveis, a qual é contrabalançada com uma limitação dos prazos disponíveis e com a obrigatoriedade de, em algumas situações, se requerer autorização prévia. Este regime tem, pelo menos, o mérito de poder ser exequível, ao contrário do que sucede com o regime hoje em vigor, cujas condições são, na sua maioria, impossíveis de se verificarem devido ao desajustamento à realidade dos operadores económicos e à manifesta desarticulação com o sistema judicial português no âmbito da recuperação de dívidas.
Este regime será aplicável aos créditos vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013, pelo que terá somente impacto na despesa fiscal do Estado (e, por oposição, um impacto positivo na esfera dos contribuintes) em 2015.
Todavia, ficou por legislar convenientemente a questão das transmissões de crédito, já que cessa a possibilidade de recuperação do IVA na esfera da entidade transmitente dos créditos (como sucede no caso da titularização de créditos), mas não se especifica se é transmitido para o adquirente desses créditos a possibilidade de recuperar o IVA neles incluído.
Ainda em matéria de IVA, uma nota final para a eliminação da isenção nas operações realizadas no âmbito de explorações agrícolas que passam agora a ser tributadas à taxa reduzida, e para a reposição da isenção de IVA sobre a transmissão do direito de autor e a autorização para a utilização da obra intelectual quando o autor seja pessoa coletiva.
No que respeita aos IEC, a novidade vai para a introdução do IEC sobre o fornecimento de gás natural ao consumidor final, à taxa aplicável de €0,30/gJ, o que implicará um agravamento da fatura anual das famílias em cerca de € 6 / ano.
Nos restantes IEC, os aumentos mais significativos verificar-se-ão no Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas e no Imposto sobre o Tabaco, relativamente ao tabaco de corte fino (enrolar) e restantes tabacos (cachimbo) que sofrem um aumento do imposto particularmente elevado, com o objetivo de aproximar a carga fiscal destes produtos à dos tabacos mais vendidos (cigarros, cigarrilhas e charutos).
Tax Partner da PwC
Não obstante as medidas adotadas no Orçamento do Estado para 2012, o recuo do rendimento disponível das famílias não permitiu que o objectivo em termos de receita fiscal fosse cumprido, tendo-se inclusivamente registado uma quebra da receita fiscal face ao ano 2011.
Relativamente a este último reporte de informação, o Orçamento do Estado veio, agradavelmente, adiar para Maio de 2013 o início desta obrigação, dando, assim, aos operadores económicos o tempo necessário para adaptarem os seus sistemas de informação.
Em termos da mecânica de funcionamento do imposto, o Orçamento do Estado para 2013 traz uma novidade ao reformular o regime de recuperação de IVA dos créditos incobráveis.
Nas novas regras há uma clara simplificação dos requisitos para os créditos elegíveis, a qual é contrabalançada com uma limitação dos prazos disponíveis e com a obrigatoriedade de, em algumas situações, se requerer autorização prévia. Este regime tem, pelo menos, o mérito de poder ser exequível, ao contrário do que sucede com o regime hoje em vigor, cujas condições são, na sua maioria, impossíveis de se verificarem devido ao desajustamento à realidade dos operadores económicos e à manifesta desarticulação com o sistema judicial português no âmbito da recuperação de dívidas.
Este regime será aplicável aos créditos vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013, pelo que terá somente impacto na despesa fiscal do Estado (e, por oposição, um impacto positivo na esfera dos contribuintes) em 2015.
Todavia, ficou por legislar convenientemente a questão das transmissões de crédito, já que cessa a possibilidade de recuperação do IVA na esfera da entidade transmitente dos créditos (como sucede no caso da titularização de créditos), mas não se especifica se é transmitido para o adquirente desses créditos a possibilidade de recuperar o IVA neles incluído.
Ainda em matéria de IVA, uma nota final para a eliminação da isenção nas operações realizadas no âmbito de explorações agrícolas que passam agora a ser tributadas à taxa reduzida, e para a reposição da isenção de IVA sobre a transmissão do direito de autor e a autorização para a utilização da obra intelectual quando o autor seja pessoa coletiva.
No que respeita aos IEC, a novidade vai para a introdução do IEC sobre o fornecimento de gás natural ao consumidor final, à taxa aplicável de €0,30/gJ, o que implicará um agravamento da fatura anual das famílias em cerca de € 6 / ano.
Nos restantes IEC, os aumentos mais significativos verificar-se-ão no Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas e no Imposto sobre o Tabaco, relativamente ao tabaco de corte fino (enrolar) e restantes tabacos (cachimbo) que sofrem um aumento do imposto particularmente elevado, com o objetivo de aproximar a carga fiscal destes produtos à dos tabacos mais vendidos (cigarros, cigarrilhas e charutos).
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